Editorial.

Ajustes necessários ao ‘novo normal’

16/07/2020 às 21:32.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:03

O protocolo divulgado pela Prefeitura de Belo Horizonte para o funcionamento de alguns setores presenciais do comércio, quando as condições da pandemia de Covid-19 permitirem, traz uma realidade que exigirá forte adaptação dos empresários. E que chega a colocar em dúvida a própria abertura dos estabelecimentos, diante das limitações de espaço e da necessidade de respeito ao distanciamento. Algo tão mais claro no que diz respeito a bares e restaurantes, que verão boa parte de sua capacidade de atendimento limitada. Mas que também interferirá de modo significativo em outros tipos de negócio.

Cria-se um cenário que exigirá muitas adaptações, novos gastos num cenário econômico já combalido, mas que se mostra inevitável considerando-se o esforço de enfrentamento ao novo coronavírus. É necessário, inclusive, pensar além. Como bem exemplifica o caso das lojas de roupas, que não poderão permitir que o cliente experimente as peças desejadas. Pensa-se no mostruário, mas é necessário também garantir a higienização de toda e qualquer superfície em que o consumidor possa encostar - araras, balcões, corrimãos, entre outros.

O poder público não deve se limitar a fiscalizar mas, de forma proativa, fomentar a integração com os vários setores no sentido de orientar e ajudar a criar as condições de atendimento às novas normas. E espera-se também indicações semelhantes no que diz respeito ao transporte coletivo, um dos principais focos potenciais de contágio, que se viu à margem quando da primeira tentativa de reabertura. A guerra, como bem comparada a situação atual, deve ser enfrentada em todas as trincheiras, já que o inimigo demonstrou se aproveitar de qualquer pequeno espaço para ampliar sua presença. Não se concebe um enfrentamento pela metade, que não envolva a sociedade como um todo e leve em conta todas as potenciais implicações dos próximos passos no sentido de uma retomada.

Até por isso espera-se, como passos subsequentes, novos protocolos que disciplinem a circulação de pessoas, a prática de exercícios físicos; o acesso a espaços comuns e as condições de funcionamento de outros setores. Qualquer abordagem não-sistêmica do problema trará consigo o risco do fracasso antes mesmo da entrada em vigor. E da extensão de um quadro de exceção que se aproxima dos 120 dias.

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