Editorial.

Consignado com base no FGTS pode ser problema

25/09/2018 às 21:53.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:38

A Caixa começa, hoje, a oferecer nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada. A diferença do modelo tradicional é que, em vez de ser lastreado nos salários das pessoas, o crédito, no caso, é vinculado à conta delas no FGTS.

Informa o Ministério do Trabalho, autorizador da operação, que quase 40 milhões de empregados com carteira assinada, 4 milhões em Minas, poderão ter acesso aos recursos conforme as regras estabelecidas, que incluem juros que não ultrapassam 3,5% ao mês. 

O patamar seria até 50% mais baixo que o de outras operações de crédito, segundo o governo. O fato, porém, é que está no limite ou um pouco acima de outras taxas, como as cobradas nos próprios consignados normais, seja de servidores públicos ou de empregados na iniciativa privada.

Outra condição fixada é a de que o trabalhador possa empenhar até 10% de seu saldo no fundo, no máximo, como garantia do crédito que irá contratar. O valor permanece na conta do FGTS, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo, mas é capturado pelo banco se a pessoa for demitida com justa causa e deixar de pagar as parcelas acordadas. 

Na hipótese de eventual demissão sem justa causa, o tomador do crédito, que terá dado como garantia o total da multa sobre o fundo paga em um eventual desligamento, pode ter esse dinheiro parcial ou totalmente comprometido. No caso, a Caixa reteria automaticamente o valor extra para descontar o que lhe seria devido.

A princípio, apenas a Caixa fará esse tipo de operação, mas outras instituições poderão disponibilizar a nova linha de crédito, já que o banco público irá dividir com elas as informações sobre as contas do FGTS.


Em resumo: na tentativa de resolver problemas relacionados à crise econômica, que provocou queda na renda e no consumo, os bancos (a Caixa, de início) farão a oferta de uma mais uma linha de crédito, relativamente atrativa. 
Só que a garantia de que não terão prejuízo, assim como nos consignados normais, são recursos que, no final das contas, pertencem aos próprios clientes. Portanto, vale a pena ponderar bem antes de aderir a tal benefício. Em caso de demissão, pode ser que o alívio do empréstimo torne-se uma grande dor de cabeça.
 

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