Editorial.

Mudança significativa no processo eleitoral

04/09/2020 às 22:39.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:27

As eleições municipais de novembro trazem, para o espaço municipal, uma mudança na legislação que muitos especialistas afirmam ser a mais radical da jovem democracia brasileira. Como já ocorreu em 2018 na escolha de deputados estaduais e federais, estão proibidas as coligações proporcionais, que criavam chapas de candidatos, com possibilidade de dividir tempo de TV. E que também facilitavam o acesso de legendas menores à representação legislativa. Elas se valiam da boa votação das siglas com que estavam unidas para superar o coeficiente eleitoral - número que determina o total de eleitos, e que é a divisão entre o total de votos válidos e as cadeiras em disputa.

Depois do dualismo partidário obrigatório dos tempos do regime militar e de uma abertura com siglas mais fortes, o sistema político brasileiro passou por um processo que tirou peso e caráter ideológico das agremiações, ao gerar uma pulverização. Apenas em Belo Horizonte, 32 partidos estão registrados para lançar candidatos à Câmara Municipal. E, com as novas regras, a tendência é de que muitos deles não consigam representação, o que impacta inclusive no cumprimento da cláusula de desempenho, uma régua que tende a provocar fusões e o desaparecimento das chamadas legendas nanicas.

Em meio a um fenômeno recorrente - o da substituição das siglas por nomes que pouco ou nada dizem sobre os preceitos defendidos -, o eleitor cada vez mais se perde, se vai às urnas pela defesa de ideias e projetos. É bem verdade que poucos são os partidos que conseguem se ver livres de irregularidades ou envolvimento em esquemas de corrupção, mas é exatamente aí que deve entrar o olhar vigilante das autoridades e da Justiça Eleitoral. Mesmo porque, em boa parte, o processo é financiado com recursos públicos, por meio do Fundo Partidário, que deve apenas e tão somente ser empregado para os fins a que se destina.

Uma democracia forte se faz com partidos fortes, representativos e atuantes, capazes de gerar e sustentar o debate. Possuidores de um alcance e uma capilaridade que lhes proporcione atingir as exigências da lei em termos de votos e representação. E, acima de tudo, mais fortes do que os nomes que os representam ou comandam - o contrário traz embutido um perigo evitável no que diz respeito ao trato da coisa pública.
 

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