Gravou até vídeo

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

Relator e Dino defendem pena de 17 anos de prisão; já Zanin, 15 anos

Agência Brasil
01/08/2025 às 18:47.
Atualizado em 01/08/2025 às 19:22
Supremo julga ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada (Valter Campanato/Agência Brasil)

Supremo julga ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada (Valter Campanato/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de um homem pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas.

O placar do julgamento está 3 votos a 0 pela condenação, mas a pena ainda não foi definida. Os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino aplicaram pena de 17 anos de prisão. Cristiano Zanin votou a favor da condenação a 15 anos. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O Supremo julga ação penal na qual o homem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com a acusação, ele participou da invasão ao edifício-sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases. 

Moraes entendeu que as provas apresentadas descrevem com "riqueza de detalhes" a participação do homem nos atos.

"As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia", afirmou.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela condenação.

O julgamento ocorre em sessão virtual do colegiado até terça-feira (5). 

Defesa

Durante a tramitação do processo, os advogados de defesa alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa.

Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos.

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