A Usurpação da Soberania Popular

17/01/2018 às 21:11.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:49

O Parágrafo Único do Art. 1º da CF-88 estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Durante o processo de redemocratização houve muita discussão sobre a possibilidade de que o Brasil viveria muitos anos sob a tutela dos militares. Isso terminou não ocorrendo, mas o processo de consolidação do regime democrático no Brasil terminou tendo uma consequência não intencional, qual seja, nos levou para uma situação não de tutela militar, mas de tutela judicial.

Assim como os militares, os profissionais do sistema de Justiça (Judiciário e MP) são servidores públicos não eleitos. Como tal, deveriam estar submetidos ao poder democrático. Todavia, o que tem ocorrido com cada vez maior frequência e intensidade é a submissão do poder democrático e da soberania popular aos caprichos e vontades dos profissionais do sistema de Justiça.

Já há muitos estudos no Brasil sobre a “judicialização da política” (por exemplo, no portal Scielo, encontrei 14 artigos com essas palavras-chave), que é um fenômeno extremamente preocupante. Todavia, mais preocupante ainda é a “politização da Justiça”, algo muito mais perigoso, porém bem menos pesquisado (só encontrei um artigo no portal Scielo com essas palavras-chave).

Os últimos dias têm sido profícuos em mostrar a politização da Justiça e a sanha dos seus profissionais na busca por usurpar a soberania popular. Um caso é o da liminar que proíbe o presidente da República de dar posse à deputada federal que escolheu para assumir o cargo de ministra do Trabalho. Não há qualquer base legal para isso. Juízes não podem fazer julgamentos morais! Quem faz julgamento moral são atores políticos (incluídos aí os eleitores).

Outro caso ainda mais escandaloso é o do chamado “processo do tríplex” contra o ex-Presidente Lula. Uma análise minimamente racional deixa claro o desejo de um conjunto de profissionais do sistema de Justiça (procuradores e juízes) de usurpar a soberania popular, impedindo que o eleitor possa fazer uma escolha livre na eleição de outubro, dados os vícios do processo.

Vejamos alguns: a) o MP não conseguiu provar o dolo do acusado; b) o MP não conseguiu provar que o imóvel pertence ao acusado (quanto a isso, note-se que uma juíza federal do DF acaba de penhorar o tal tríplex para pagamento de uma dívida da OAS) e justamente por isso inventou-se o conceito de “propriedade de fato”, algo inexistente no ordenamento jurídico brasileiro; c) o presidente do TRF-4, mesmo sem ler a sentença, a considerou impecável; d) o processo “furou a fila”, passando na frente de outros mais antigos. Tudo se encaminha para termos, no próximo 24 de janeiro, um julgamento de exceção!


 

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