A Polícia Civil vai ouvir nos próximos dias oem um ponto de ônibus na rua dos Caetés.
Taciana Cristina de Sousa Pires entrava no coletivo da linha 3503 (Santa Terezinha / São Gabriel), quando o homem a ofendeu. O suspeito também teria dado um tapa no rosto da vítima.
Segundo informações registradas no boletim de ocorrência, após a agressão, populares tentaram conter o suspeito, que tentou fugir do local pegando um táxi. Ele foi conduzido por militares da Cavalaria até o Posto Móvel da 6ª Companhia da Polícia Militar.
O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a Central de Flagrantes (Ceflan) do bairro Floresta, região Leste da capital. Para o delegado de plantão, o advogado confirmou a versão da vítima, mas negou que tenha agredido a jovem.
Por ter mais de 65 anos, o advogado pagou fiança estipulada em R$ 1 mil e foi liberado. Segundo a polícia, o caso está sendo investigado pela 4ª Delegacia de Polícia Civil.
Entenda as leis
A injúria racial é quando se ofende uma pessoa específica e está prevista no Artigo 140 do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de um a três anos, com possibilidade de fiança. Já o racismo consta na Lei 7.716/1989 e é considerado crime inafiançável. A pena pode ser de um a cinco anos de prisão, além de multa.