(Sindasp/Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a resolução que impedia os agentes penitenciários do Estado de usarem barba. A decisão vem após o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Minas Gerais mover um mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), de onde veio a resolução impeditiva.
Trata-se da Resolução SEDS 1526/14 que vedava a utilização de barba, costeletas, cavanhaques e cortes tipo moicano, surfista e topete pelos agentes.
O Sindicato alegou que a Lei 14.695/2003, que criou a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e a carreira de agente de segurança penitenciário, não veda o uso de barba para o ingresso no curso de formação de técnico-profissional e que, portanto, a resolução atenta contra os direitos de personalidade.
Já a Seds defende que a proibição do uso de barba não constitui preconceito, mas apenas prestigia a segurança no trabalho e a higiene do servidor.
A desembargadora Yeda Athias, relatora do mandado de segurança, considerou que, se a atividade exercida tornasse o uso da barba prejudicial, como por exemplo na indústria alimentícia, esta seria uma questão de higiene e a proibição faria sentido, mas, no caso dos agentes penitenciários, não muda em nada. A decisão de suspender a resolução é da 6ª Câmara Cível do TJMG.