Após 19 anos, STF volta a discutir a possibilidade do Parlamentarismo no Brasil

Álvaro Castro
acastro@hojeemdia.com.br
13/04/2016 às 17:26.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:55

Em meio a uma grave crise  e as discussões sobre a permanência ou não da presidente Dilma Rousseff no poder, a grande novela política brasileira deverá ganhar novos e, quem sabe, dramáticos capítulos nas próximas semanas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta semana sobre o sistema de governo brasileiro. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada em 1997. O deputados Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência da República, entrou com uma ação para impedir que o tema fosse discutido pela Câmara dos Deputados, alegando que o tema se encerrara em 1993 com um plebiscito que definiu o Brasil como um país presidencialista.

Contudo, após mudar diversas vezes de relatoria, o assunto foi novamente pautado ao pleno do STF pelo presidente Ricardo Lewandowski. A relatoria ficou a cargo do ministro Teori Zavascki. O presidente do Senado, Renan Calheiros, defende abertamente a adoção do novo sistema de governo e acredita que essa possa ser uma saída inteligente e menos dolorosa para a atual situação política do país.

Mas você sabe a diferença entre Presidencialismo e Parlamentarismo? Confira as principais características de cada um dos sistemas.

Presidencialismo

Sistema de governo adotado pelo Brasil e outros vários países no mundo (EUA e Argentina, por exemplo) no qual o presidente acumula os papéis de chefe de Estado e chefe de Governo. No caso brasileiro, o presidente é a figura máxima do Poder Executivo. Na prática, ele representa o Estado brasileiro e também é responsável por sua administração.

Cabe ao chefe do Executivo, por exemplo, sancionar ou vetar as decisões do Parlamento (no caso brasileiro, composto por duas casas: a Câmara dos Deputados, representantes do povo; e o Senado, representantes dos Estados da federação). É prerrogativa do presidente, também, nomear os membros do gabinete, como ministros e chefes de autarquias.

Apesar de ter poder de veto sobre as ações do Parlamento, ele não tem ingerência sobre o mesmo. No Brasil, existe uma separação clara e, teoricamente, harmônica entre os poderes. Com relação ao Judiciário, ele pode indicar membros para as cortes, mas em muitos casos é necessário que o Legislativo faça uma sabatina e aprove o nome para que ele possa ser encaminhado ao cargo, como no caso do STF.

Características*

a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o presidente da República;
b) o presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;
c) o presidente da República possui ampla liberdade para a formação do ministério;
d) o Parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Executivo;
e) só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia”.

Parlamentarismo

O sistema parlamentarista é bastante diverso em sua forma e pode estar associado a um regime com presidente (África do Sul e Índia) ou com um monarca (Inglaterra, Bélgica, Holanda). No caso do sistema parlamentarista, o Poder Executivo emana do parlamento. Neste caso, o chefe de Estado e o chefe de governo não são a mesma pessoa. Caso o Brasil mantivesse o status de República, o que é determinado pela Constituição de 1988, o chefe de Estado seria um presidente eleito, enquanto o chefe de governo seria apontado pelo Parlamento e reflete a maioria partidária nele.

Com isso, ao chefe de Estado fica atribuições como a chefia das forças armadas e a possibilidade de dissolução do parlamento em casos especiais, como a impossibilidade de se estabelecer um governo de forma coesa.

A gerência do Estado, do ponto de vista prático, fica nas mãos do chefe de governo, normalmente um Primeiro-Ministro ou Chanceler que reflete a maioria do parlamento e pode ser destituído do cargo em casos especiais, como por exemplo, a perda da maioria nas eleições ou a incapacidade de manter a governabilidade.

Além disso, nesse sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.

Características*

a) divisão orgânica de poderes;
b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;
c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;
d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;
e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;
f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”.

 Plebiscito brasileiro

Em 1993, o povo brasileiro foi às ruas votar por duas questões. Primeiro, o regime de governo - se República ou Monarquia (na qual a condição do chefe de Estado é passada de forma hereditária, com rei, rainha, assim como na Inglaterra). Depois, o sistema de Governo - Parlamentarista ou Presidencialista. A República Presidencialista foi a vencedora com mais de 50% dos votos.

(*)As características elencadas foram extraídas de: ARAÚJO, Luiz Alberto David. NUNES JR., Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999. 413p. 

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