Medida garante valores integrais pagos pelo COB e CPB aos atletas
Medalhistas estão isentos do IR por premiações em Paris (Ricardo Bufolin/CBG)
Os medalhistas brasileiros dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos estão isentos da cobrança do Imposto de Renda da premiação paga pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). A informação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), em texto editado de uma Medida Provisória (MP), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto da MP nº 1.251, foi assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
Dos atletas premiados em Paris, Rebeca Andrade é a que levou a maior bolada. Com as quatro medalhas conquistadas (uma de ouro, duas pratas e uma bronze), a ginasta faturou R$ 826 mil.
“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos”, disse o presidente do COB, Paulo Wanderley.
Vale lembrar que antes da decisão tomada por Lula, os valores pagos aos atletas medalhistas pelo COB, eram entendidos como rendimentos tributáveis pela Receita Federal e deveriam ser taxados em 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda para 2024.
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