(Flávio Tavares)
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), se reuniu, nesta terça-feira (6), com o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, e um grupo de vereadores para discutir a regulamentação dos transportes por aplicativos na capital. Um decreto havia sido publicado no último dia 24, com a regulamentação do setor, mas uma liminar derrubou a decisão da prefeitura no dia 30. A proposta do prefeito é transformar o decreto em projeto de lei e entregá-lo ao legislativo municipal para votação.
A liminar foi concedida após ação movida pelo vereador Gabriel Azevedo (PHS), que entendeu que a matéria em questão deveria ser tratada pela Câmara Municipal, e não por autorização da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a “regulamentação proposta garante a liberdade de escolha do cidadão, não prevê limitação de carros ou condutores e não traz nenhuma obrigação aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o Código de Trânsito Brasileiro”.
Mas o decreto teve um ponto polêmico: pagamento da taxa de 1% sobre o valor de cada corrida realizada por motoristas de aplicativos. Na prática, isso significa um aumento no custo das corridas para os usuários.
Veja o que muda com a proposta que será transformada em projeto de lei, segundo a PBH:
• Aplicativos
- Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
- Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
- Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
- A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.
• Veículos
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
- Devem ter documento de licenciamento em dia.
- Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.
• Motoristas
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
- CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
- Certidões negativas criminais.
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