Assembleia Legislativa aprova lei que valoriza os professores

Do Hoje em Dia
20/12/2012 às 06:29.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:48

Parece que chegou ao fim a queda de braço do Sind-UTE, o sindicato dos professores estaduais, e o governo de Minas, em torno do cumprimento da Lei Federal nº 11.738/08 que fixou condições mínimas de trabalho e de remuneração dos professores de ensino básico na rede pública do país. Na última terça-feira (18), a Assembleia Legislativa aprovou lei, depois de ampla negociação com o governo e o sindicato – e o texto aprovado foi classificado por este último como importante conquista. Não se espera vetos do governador, e a lei deve entrar em vigor no começo de 2013.

É muito bom que os professores estejam finalmente satisfeitos com uma lei que protege seus direitos. Não foi uma solução fácil. A lei sancionada pelo presidente Lula foi questionada juridicamente por governadores e prefeitos, tanto por ter estabelecido um piso salarial, como por garantir ao professor algumas horas de sua jornada de trabalho fora da sala de aula, as chamadas horas-atividade.

Quem já foi professor sabe que se gasta muito tempo em casa preparando aulas ou corrigindo trabalhos escolares. E dificilmente algum se sente remunerado por esse tempo gasto, com o salário que lhe é pago pelo Estado. Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08. Mesmo assim, transcorreram mais 16 meses até que Minas tivesse uma lei estadual adaptada à legislação federal. Pelo texto aprovado em segundo turno pelos deputados, com base no projeto de lei enviado em julho pelo governo mineiro, os professores cumprirão um terço da jornada de trabalho como hora-atividade. Ou, conforme a descrição do Sind-UTE, para pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência. Um professor com jornada semanal de 24 horas, por exemplo, terá 16 horas destinadas à docência e oito à hora-atividade, sendo que quatro em local de livre escolha do professor e quatro em local definido pela direção da escola. Destas quatro horas de atividades extra-classe na escola, até duas horas semanais serão gastas em reuniões.

A nova lei mantém direitos adquiridos pelos professores nos últimos anos, além de proibir que o tempo para hora-atividade de um professor seja utilizado para substituição eventual de um colega na sala de aulas. Aos poucos, o ensino público mineiro vai ganhando qualidade.

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