O Conselho Federal de Serviço Social estabeleceu normas para proibir os profissionais assistentes sociais a praticarem ou serem coniventes com condutas discriminatórias ou preconceituosas em relação à raça, cor e etnia. A medida, que também estabelece penalidades, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, no exercício da profissão, incluindo cargos de gestão e outras posições, são vedadas tanto as ações de discriminação, quanto o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que criem ou reforcem preconceitos. Constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas, estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.
Para esses tipos de práticas ilegais, a norma estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, o assistente social fica sujeito às penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão.
A resolução traz ainda deveres no exercício da profissão, como a contribuição para combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas e que contribuam com a eliminação do racismo. Também estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios.
A denúncia e a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, também são deveres atribuídos aos profissionais, assim como é dever da instituição encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, além de oferecer representação, quando necessário, ao Ministério Público.
As determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão.