(Elza Fiúza/Agência Brasil)
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o que se viu desde a entrada em vigor da atual legislação - “que tirou a categoria de uma cultura escravagista à base de subemprego” - foram crescimentos tanto da formalidade como da informalidade.
“Houve crescimento da informalidade, em parte devido à crise econômica. Parece negativo mas é positivo porque houve também crescimento do número de trabalhadores com carteira assinada e das diaristas”, disse ele. Avelino é autor de alguns livros que abordam o tema. Entre eles o intitulado Harmonia no Emprego Doméstico- Conflitos e Soluções – publicação que pode ser baixada gratuitamente pelo site do instituto.
De acordo com o instituto, em agosto de 2015 (dois meses após a sanção da Lei Complementar 150), o número de empregados domésticos formais estava em 1.190.261. Em março de 2017 este número subiu para 1.589.531. “Foram 399.270 empregados formais a mais. Um aumento de 33,54%”, ressaltou Avelino.
Na época de tramitação da PEC das Domésticas, discutiu-se no Congresso Nacional que a lei poderia dificultar a contratação dos profissionais e a possibilidade de que as vagas de emprego diminuíssem. De acordo com o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica), atualmente, o que se vê é o oposto.
“O Brasil tem a maior população de empregados domésticos do mundo, uma estimativa [próxima] de 7 milhões de empregados. Com a crescente igualdade de mulheres no mercado de trabalho, muitas precisam de empregados domésticos que cuidem de sua residência, assim como cuidador, babá. Logo, é uma profissão que está longe de ser extinta”, disse a advogada do sindicato Nathalie Rosário.
Segundo ela, o que mudou na rotina das empregadas domésticas, desde que a nova legislação foi implantada, foi uma maior fiscalização dos recolhimentos fiscais. “Por meio do Simples Doméstico [o chamado eSocial], o empregador faz agora todos os recolhimentos previdenciários e fundiários”.
Por outro lado, acrescenta a especialista, ainda existem patrões descumprindo as obrigações. “Infelizmente há um grande descumprimento, por parte dos empregadores, mesmo com boa parte da classe conhecendo seus direitos”, disse a advogada.
Redução de processos
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos trabalhistas envolvendo empregados domésticos e empregadores tem diminuído. Em 2017, o tópico “serviços domésticos” foi o 290º assunto mais recorrente em processos na primeira instância (varas do trabalho), com 3.525 casos novos. Em 2018, serviços domésticos foi o 240º assunto mais recorrente, com 2.549 casos novos; e entre janeiro e fevereiro de 2019 foi o 205º assunto mais recorrente, com 444 casos novos.
Salário
O Instituto Doméstica Legal mostra que existe piso salarial para empregados domésticos em cinco estados brasileiros. O maior é no no Paraná (R$ 1,355,20), seguido de Rio de Janeiro (R$ 1.238,11), Rio Grande do Sul (R$ 1.196,47), Santa Catarina (R$ 1.158,00) e São Paulo (R$ 1.163,55).
Nas demais unidades federativas, o piso é um salário-mínimo (R$ 998). “A média atual de salário para uma empregada doméstica está em R$ 1.200, entre os que têm carteira assinada”, informou o presidente do Instituto.
Índice de empregos
O Instituto Doméstica Legal mostra que o estado mais afetado pelo desemprego na área de empregados domésticos é o Rio de Janeiro, resultado do impacto da crise financeira.
Para avançar
Entre os pontos que merecem atenção, Avelino destaca a publicação ainda pendente, por parte do governo federal, das normas de prevenção de acidentes de trabalho e da saúde do trabalhador doméstico, “conforme determina o Inciso 23 do Artigo 70. Da Constituição Federal.”
Outro ponto criticado pelo instituto é o fato do eSocial ainda não ter implementado a função “Transferência de Titularidade”, que permitiria ao empregador doméstico transferir o empregado para outro titular sem ter que demitir o mesmo. Caso a medida já tivesse sido implementada, evitaria o custo de demissão.
“Normalmente, isso ocorre quando o empregador que assinou a carteira de trabalho morre, se separa, está muito idoso ou com alguma doença”, disse. “E a família quer continuar com o empregado doméstico”, finaliza.
Ele alerta que 2019 é o último ano em que é permitida a dedução do INSS pago pelo empregador doméstico, na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. “A solução para essa questão está prevista no PL 11.181/2018, que torna permanente essa dedução”, disse, referindo-se à matéria que tramita na Câmara dos Deputados.