TJMG manteve decisão que responsabiliza instituição por falha na segurança após furto de celular desbloqueado
Escritório de advocacia teve conta invadida após furto de celular; banco deverá restituir R$ 37 mil (Google Gemini / Imagem Ilustrativa)
Um escritório de advocacia de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será ressarcido em R$ 37,3 mil pour um banco após uma fraude bancária cometida por criminosos que roubaram o celular desbloqueado de um dos sócios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia, que reconheceu a falha na segurança do sistema bancário.
Segundo o processo, o advogado viajava com a família em novembro de 2022, quando o carro foi arrombado em São Paulo e o celular levado. No aparelho, os criminosos acessaram aplicativos bancários e realizaram transferências durante o fim de semana. O profissional registrou boletim de ocorrência e informou as instituições financeiras, mas apenas dois bancos conseguiram bloquear os valores.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes em operações bancárias. Segundo ele, a instituição “nada fez para evitar as operações fraudulentas” e deveria ter sistemas capazes de detectar movimentações atípicas.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
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