Um banco em Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma mulher e a empresa dela em R$ 20 mil por ter realizado uma transferência de quase R$300 mil da sua conta, com assinatura falsa e sem consultar a única pessoa autorizada a realizar as movimentações bancárias. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada nesta sexta-feira (21).
De acordo com TJMG, após a transferência irregular de dinheiro, em 30 de novembro de 2010, a mulher protocolizou um requerimento no banco solicitando a reposição do valor, as imagens da filmagem do ato da transferência e a microfilmagem do documento. Porém, após quase três meses, o banco respondeu que as gravações foram armazenadas por um período de trinta dias e que não poderia atender à solicitação, regra que contraria norma do Banco Central.
Ela então fez um boletim de ocorrência e solicitou perícia grafotécnica do documento pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, que chegou à conclusão de que a assinatura era falsa e tinha sido solicitada pela sócia minoritária da empresa e irmã da mulher.
O banco então alegou que não poderia ser responsabilizado nem deveria devolver o valor transferido a terceiros porque não foi beneficiado com a transação. Afirmou ainda que o dinheiro foi transferido para uma empresa da sócia minoritária.
Em primeira instância, o juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acatou o pedido e condenou o banco a restituir à autora os R$297 mil transferidos irregularmente e a indenizar, por danos morais, a empresa e a sócia majoritária em R$20 mil para cada uma.
O banco recorreu e o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, modificou a sentença apenas para reduzir o valor da indenização para R$10 mil para a empresa e R$10 mil para a sócia majoritária.
O magistrado argumentou ainda que o banco agiu de forma negligente porque diante de um valor alto a instituição deveria ter entrado em contato com a responsável pela movimentação da conta para confirmar a realização da transferência.