Bancos emprestam e cobram sem o cliente pedir; saiba como se prevenir

Tatiana Moraes
06/10/2019 às 09:57.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:05
 (Riva Moreira )

(Riva Moreira )

Empréstimos consignados fraudulentos realizados por bancos têm lesado os mineiros. Em alguns casos, o dinheiro é depositado na conta do cliente sem solicitação, descontando os juros no contracheque do consumidor, prática que pode ser considerada “amostra grátis”, sem necessidade de pagamento, conforme o Procon da Assembleia de Minas. 

Em outros, as instituições financeiras oferecem, pelo telefone, um cartão de crédito consignado e transferem para o cliente uma determinada quantia, muitas vezes, sem enviar o dinheiro de plástico, ação chamada de “tele saque”. Como os juros do cartão são maiores do que os do empréstimo, o cliente acaba levando gato por lebre. 

Para barrar a prática, o Instituto Defesa Coletiva (IDC) entra, nesta segunda-feira (7), em parceria com a Defensoria Pública e apoio dos Procons municipais, com uma ação coletiva contra as entidades financeiras. Pelo menos três bancos são citados no processo. O Instituto pede cancelamento dos empréstimos, danos morais e materiais.

Conforme a presidente do IDC, Lillian Salgado, os juros do empréstimo consignado são, em média, de 1,6% ao mês. Em contrapartida, os do cartão consignado giram em torno de 3,5%, mais que o dobro e o prazo de pagamento pode se estender por até seis anos.

“As instituições oferecem um produto e entregam outro. Oferecem o cartão, mas entregam o empréstimo, cobrando juros do cartão, que são maiores”, critica.

Ela denuncia, ainda, que a maioria dos afetados são aposentados e idosos. Nesse caso, os bancos estão, novamente, infringindo a legislação. Publicada pelo INSS em 16 de maio de 2008, a Instrução Normativa 28 proíbe que empréstimos consignados para aposentados e pensionistas sejam autorizados por telefone.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera, ainda, prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Embora as práticas sejam ilegais, elas acontecem com frequência. Há dois anos, a cantineira Fátima das Graças Campos, de 60 anos, recebeu telefonema de um banco, oferecendo a ela um empréstimo consignado. A idosa afirma que estava emocionalmente abalada por uma série de fatores e chegou a relatar a situação para a telemarketing, que, mesmo assim, a incentivou a pegar R$ 2,7 mil emprestados.
 
“Eu falei que não podia pegar, que estava ansiosa. Mas ela disse que os juros eram baixos e o dinheiro caía rápido na conta. Aceitei. Agora, eles descontam R$ 100 no meu contracheque e me enviam um boleto de R$ 180 todo mês. Tentei pagar o boleto algumas vezes, paguei valores menores, mas não consigo diminuir a dívida”, lamenta.
 
De acordo com ela, dois anos depois, o débito ainda é de mais de R$ 3 mil. “Não vou conseguir pagar nunca. Já fui ao banco tentar negociar e sempre saio de lá triste”, afirma.Riva MoreiraMarcelo Barbosa: “Dificilmente a pessoa que recebe esse dinheiro vai ao Procon para devolvê-lo”

'Amostra grátis'

Depósitos feitos por bancos na conta de consumidores sem solicitação prévia podem ser considerados "amostra grátis", sem necessidade de pagamento, conforme determina o inciso III do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. 

“A pessoa que tiver o dinheiro depositado na conta sem ter pedido pode procurar o Procon Assembleia e nós iremos auxiliá-la”, afirma o coordenador-geral da entidade, Marcelo Barbosa.

A lei é clara: “os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”, diz o texto. No entanto, ainda não há decisão nesse sentido com relação a empréstimos bancários.

“Dificilmente a pessoa que recebe esse dinheiro vai ao Procon para devolvê-lo. Normalmente, ela mesma faz uma transferência devolvendo o dinheiro para o banco. O problema é que muitas pessoas, principalmente aposentados e idosos, não percebem que o dinheiro foi colocado na contas deles. Só descobrem quando veem os descontos dos juros no contracheque”, conta o coordenador do Procon.Maurício Vieira / N/AValdoni Alves: “Eles tiravam R$ 179 do meu salário todo mês e eu custei a entender que estava pagando juros”

Na prática

Foi o caso do aposentado de 78 anos Valdoni Alves Ferreira. Ele percebeu que o benefício estava um pouco menor, mas não notou o depósito de R$ 2.852 na conta dele. “Eles tiravam R$ 179 do meu salário todo mês e eu custei a entender que estava pagando juros por um empréstimo que não pedi”, diz. 

De acordo com ele, depois de ir ao Procon para devolver a quantia, o banco apareceu com um contrato falso. “A assinatura não era minha. O dinheiro está parado na minha conta até hoje, mas não consigo devolver. Ofereci devolver para o banco, mas eles só aceitam cobrando juros. E me recuso a pagar”, critica. O aposentado recorreu à Justiça e aguarda decisão.

Além disso

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que não endossa as práticas abusivas. “Como prova desse compromisso, a Federação, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos, anunciou, na última terça-feira (24/9), a criação de um sistema de autorregulação específico sobre o assunto.
 
O objetivo das medidas, que entram em vigor em 2 de janeiro de 2020, é aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país.

A partir da análise das reclamações feitas aos bancos, Procons, INSS, Senacon e pela plataforma consumidor.gov.br, foi criado um conjunto de normas e procedimentos com foco na transparência, no combate ao assédio comercial e na qualificação de correspondentes bancários. 

Além disso, as novas regras preveem a criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não quiserem receber ofertas de crédito consignado e a formação de uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto.

Vale ressaltar que a maioria dos bancos já conta com sistemas internos de Não Perturbe que permitem ao cliente entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o bloqueio de recebimento de ligações para oferta de crédito consignado.

Além disso, os consumidores podem usar o site consumidor.gov.br. A plataforma já conta com a adesão de mais de 90 instituições financeiras, entre bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito, sendo que de cada 10 demandas relacionadas a assuntos financeiros, 8 são resolvidas por meio da ferramenta”.

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