(Fieng/Divulgação)
Minas Gerais só deverá ficar livre das barragens a montante em 2035, 13 anos depois do prazo estipulado pela lei 23.291/2019, a chamada “Lei Mar de Lama Nunca Mais”. A lei foi sancionada em 25 de fevereiro de 2019, exatamente um mês depois do rompimento da barragem de rejeitos de minério da Vale de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, episódio que provocou um rastro de destruição ambiental e vitimou 270 pessoas.
Pela lei 23.291/2019, todas as barragens a montante, consideradas menos seguras e mais propensas a acidentes, deveriam ser desativadas gradativamente até 25 de fevereiro deste ano. Mas, atualmente, 49 das 54 barragens a montante que ainda existem em Minas Gerais ainda não foram descomissionadas, aponta a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
A previsão mais otimista dá conta de que, até a data limite, no máximo 19 estruturas estarão com o trabalho de descomissionamento concluído. Ou seja, ainda restarão 35 estruturas para desativação.
Em coletiva à imprensa nesta quinta-feira (20), o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais(Fiemg), Flávio Roscoe, disse que o prazo estipulado é “inexequível”. “Não adianta estabelecer na caneta um prazo inexequível. Lá atrás, o legislador estabeleceu uma data sem estudar a fundo como aquilo seria feito, apesar de ter sido um marco relevante. Hoje, com embasamento técnico, e não em achismos, as barragens que puderam ser feitas foram dentro do prazo. As que não puderam, precisam ser discutidas novamente, seja no Legislativo, no Judiciário ou com o próprio Ministério Público e órgãos reguladores”, afirma Flávio Roscoe, presidente da Fiemg.
Em respostas à reportagem, entretanto, a Vale S.A prevê que as estruturas somente estarão descomissionadas em 2035. Conforme a mineradora, das suas 23 estruturas a montante que ainda serão desativadas em Minas Gerais, 90% serão eliminadas até 2029 e 100% somente em 2035. O planejamento inclui barragens, diques e empilhamentos drenados.
A empresa afirma já ter investido R$ 10 bilhões no programa de descaracterização. “Todas já têm projetos protocolados junto ao órgão estadual responsável e ações em andamento acompanhadas pelos órgãos reguladores, Ministério Público e auditorias técnicas independentes. Importante ressaltar que cada projeto tem características e desafios próprios e todos têm como premissa a segurança”, respondeu, em nota.
Maioria das estruturas a montante estão com pendências documentais ou obras em atraso
Das 54 barragens a montante existentes em Minas, apenas cinco já foram consideradas totalmente descaracterizadas, informa a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente). As outras 49 estruturas ainda apresentam pendências documentais ou estão passando por obras.
Diferentemente dos dados disponibilizados pela Feam, a Fiemg defende que sete barragens já foram descaracterizadas e mais 12 completarão o processo até a data prevista, 25 de fevereiro de 2022.
Presente na coletiva na Fiemg, o gerente regional da Agência Nacional de Mineração (ANM), Jânio Leite, afirmou que os dados podem divergir por estarem em andamento.
Jânio disse que, em relação às punições diante do descumprimento da lei, a previsão é de multa. “O que está ao nosso alcance seria autuar as empresas. Estamos fazendo esse trabalho conjunto paralelo com Ministério Público e classe política apresentando os projetos e seus cronogramas”, afirma. Jânio não especificou o valor total da multa prevista por extrapolar o prazo, mas adiantou que a multa mais cara da ANM é de R$3 mil.