(André Borges / Agência Brasil / Fotos Públicas)
O cerco aos motoristas que dirigem sob efeito de álcool vai se tornar ainda mais rigoroso. A partir de abril, condutores alcoolizados que causarem lesão grave no trânsito ou cometerem homicídio poderão ser condenados até a oito anos de prisão. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro é uma tentativa de desestimular o comportamento de risco que, pelo menos em Belo Horizonte, continua sendo habitual.
De janeiro a novembro do ano passado, 299 motoristas perderam a habilitação na capital após serem flagrados com teor etílico acima do permitido por lei, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O número é cerca de 7% maior do que o registrado no mesmo período de 2016.
Além deles, outros 67 condutores foram enquadrados em crime de trânsito por dirigirem com uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido no bafômetro. Nesses casos, além da multa de R$2.934,40, os motoristas ainda deverão responder a processo criminal.
A grande diferença trazida pela mudança é que, a partir de abril, os condutores que causarem mortes ou lesões graves poderão de fato ir para trás da grades. Antes, a lei previa apenas a detenção, que pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.
Blitze
Nas abordagens feitas pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), não haverá grandes mudanças, mas o responsável pelo grupo, tenente Marco Antônio Santos Said, acredita que o risco de reclusão pode, realmente, levar os motoristas a pensarem duas vezes antes beber e dirigir.
“A intenção dos legisladores é obter a redução de vítimas no trânsito, tendo em vista que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de sinistros”, avalia Said.
Efeitos
O aumento da pena, no entanto, não é aprovado por todos. Para o advogado criminalista José de Assis, membro do Instituto de Ciências Penais (ICP), a mudança não deverá trazer grandes efeitos para a sociedade. Ele defende que apenas a fiscalização e as ações educativas poderão mudar o comportamento dos motoristas.
“Enquanto o condutor tiver certeza de que não será fiscalizado ele vai continuar bebendo. A reclusão pode de fato acontecer, mas já terá havido uma falha do Estado, que não cumpriu o seu papel de coibir essa prática”, argumenta o advogado. Editoria de Arte / Hoje em Dia / N/A