BNB inicia liquidação de dívidas rurais com até 85% de desconto

Jornal O Norte
18/11/2010 às 17:18.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:44

Cerca de 570 mil operações de crédito rural do Banco do Nordeste já podem ser liquidadas, em condições especiais para o produtor. A possibilidade está prevista na Lei 12.249/210, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.339, no último dia 21 de outubro.

De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates de até 85%. A medida beneficia mais de 500 mil clientes do BNB, entre mutuários do Pronaf -Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento. Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.

O processo de remissão do Pronaf “B” – para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos liberados no valor de até R$ 1 mil. Já as demais operações - operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), desde que, em ambos os casos, estejam lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes de crédito rural, cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do Pronaf e cujo saldo devedor, por mutuário, seja de até R$ 10 mil atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações.

Para rebate para liquidação serão atendidos produtores do Pronaf “B” com operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação. As demais operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

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