(Robson Vasconcelos/Divulgação)
O Corpo de Bombeiros divulgou nesta quinta-feira (24) novas normas contra incêndio e pânico para os blocos de rua que vão desfilar no carnaval da capital mineira em 2017. A decisão de modificar a legislação foi tomada depois de negociações entre representantes dos blocos, Prefeitura de Belo Horizonte, Polícia Militar e Bombeiros. A ideia é aumentar a comunicação entre os envolvidos no evento e permitir uma atuação mais eficaz dos órgãos responsáveis pela segurança.
Segundo o Capitão Frederico Pascoal, da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, com a mudança na Instrução Técnica 39, que traz orientações específicas para os desfiles desses grupos, os blocos passam a ser tratados agora como manifestações culturais e não mais como eventos temporários. Com isso, os organizadores ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.
O Capitão explicou que as mudanças foram feitas após a constatação de que, de fato, os blocos de Carnaval possuem especificidades que, legalmente, não se enquadram na tipificação “evento temporário”. São elas: ocorrência em via pública, não delimitação por barreiras e ausência de estrutura como tendas e arquibancadas.
Pela IT nº 39/2016, a organização do bloco deve preencher formulário informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão dos blocos de carnaval, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos.
Os blocos de rua ficam também dispensados de apresentar formulário de evento temporário e pagar a Taxa de Segurança Pública, mas devem comunicar aos Bombeiros as condições sob as quais ocorrerão os desfiles. O prazo indicado na Instrução é de até 10 dias úteis para blocos com mais de 10 mil foliões e de até três dias para blocos menores.
Outra novidade definida pela IT diz respeito à saída dos blocos. As fiscalizações nos dias de desfile continuarão sendo feitas pelas guarnições de bombeiros e caso sejam constatadas divergências entre o que foi informado pelos organizadores e o que está sendo realizado no local, o trecho que oferece risco poderá ser interditado. "Nessa situação, não haverá interdição do bloco e, sim, do ponto de risco", afirma o Capitão Frederico. "Como manifestação cultural, os blocos têm direito constitucional de promover o evento. Cabe a nós, Poder Público, garantir que essa manifestação atenda aos requisitos de segurança para a população", avalia.
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