Em discussão na ALMG

Cães de guarda em serviços de segurança patrimonial podem ser proibidos em Minas

Projeto prevê pagamento de multa no valor de 500 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por animal em atividade

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
06/05/2025 às 16:51.
Atualizado em 06/05/2025 às 17:27
 (Ricardo Bastos / arquivo Hoje em Dia)

(Ricardo Bastos / arquivo Hoje em Dia)

A utilização de cães em serviços de segurança e vigilância patrimonial podem estar com os dias contados em Minas. Em reunião nesta terça-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.085/20 que proíbe a utilização de animais no Estado. 

O PL é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). O relator, deputado Zé Laviola (Novo), não sugeriu mudanças no texto original. Antes de ser levado ao Plenário em 1º turno, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

"Não são poucas as denúncias de cães de aluguel mal abrigados, sem água, comida, em ambiente insalubre e perigoso que recebemos em nosso gabinete", destacou Noraldino Júnior.

Conforme enumera o deputado, há casos de abandono e exposição de animais a condições de saúde deploráveis e muitas das empresas de vigilância se valeriam de animais de forma negligente, imprudente, improvisada e até mesmo inconsequente. Em muitas casos são utilizados animais em grande quantidade, sem que essas empresas e pessoas físicas tenham sequer a possibilidade de mantê-los e sustentá-los de maneira adequada.

O que acontece se o projeto virar lei

  • Fica proibida a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas no âmbito do Estado de Minas Gerais
  • É considerado infrator o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou a vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate, por escrito ou verbalmente, a utilização animal para vigilância
  • Fica proibida ainda a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda para segurança e vigilância patrimonial, assim como a procriação de todos os animais destinados a essas finalidades
  • As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de cães de guarda, na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comodantes, terão o prazo de um ano para promover o encerramento de suas atividades, a partir da publicação da lei, sendo aprovado o projeto.

Penalidades

O projeto ainda traz penalidades pelo descumprimento das proibições, com aplicação de multa no valor de 500 UFEMGs – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – por animal em atividade. Valor calculado em dobro e progressivamente em caso de reincidência.

Conforme o projeto, os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos a políticas públicas, a programas de castração e identificação de cães e gatos e a campanhas de educação para a posse responsável e conscientização dos direitos dos animais.

Parecer cita maus-tratos como crime ambiental

Entre outros pontos e normas, o relator do projeto na CCJ cita em seu parecer pela legalidade a Lei Federal 9.605, de 1998, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas em condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,  tipificando como crime ambiental a prática de atos de maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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