A Câmara dos Deputados confirmou na tarde desta terça-feira (6) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Ele é suspeito de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado.
A decisão do TSE foi anunciada em 16 de maio, por unanimidade. A mesa diretora da Câmara, responsável pelo resultado, é composta por: presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); o primeiro e o segundo vice-presidentes, Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ); e quatro secretários – Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Há ainda quatro suplentes – Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE).
Dallagnol estava enfrentando um processo de exoneração do cargo de procurador da República, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por supostas infrações disciplinares.
Após a decisão da Corte em Brasília (DF), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná informou que, após recontagem de votos, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga do procurador ficaria com um deputado do PL. Quem deve assumir o mandato na Câmara dos Deputados é Itamar Paim (PL-PR).
Ficha Limpa
Segundo prevê a Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público não podem se candidatar a cargos do Legislativo como forma de fugir de penalidades judiciais.
No caso de Deltan Dallagnol, como a decisão pela cassação veio do TSE, a Constituição demanda que a mesa diretora da Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do parlamentar.
Esse procedimento é diferente da perda de mandato por quebra de decoro ou condenação criminal, quando é necessária a votação em plenário com maioria absoluta dos votos.
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