Nesta terça-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a sentença do juiz da 53ª Zona Eleitoral em que condenou o candidato Audifax Barcellos (PSB) à prefeitura da Serra ao pagamento de multa no valor de R$5 mil reais. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada.
Marcus Felipe Botelho, relator do processo, contou que o MPE acusou o candidato de propaganda antecipada, pois no convite da convenção municipal do PSB, realizada em 30 de junho, o partido utilizou os seguintes termos: “ O PSB da Serra convida você e sua família para a convenção municipal que vai oficializar a candidatura do deputado Federal Audifax Barcellos a prefeito do nosso município”.
O MPE entendeu que houve propaganda antecipada, pois o convite não se restringiu aos filiados, mas foi extensivo aos seus familiares. A propaganda eleitoral só foi permitida por lei a partir do dia 6 de julho. A Procuradoria Regional Eleitoral ainda acrescentou que também houve divulgação antecipada pela rede social Facebook.
Diante das exposições, o relator entendeu pela manutenção da multa no valor de R$5 mil, já aplicada pelo juiz de primeiro grau, e a decisão foi seguida por todos os membros do TRE-ES.
*Com informações do TSE