Candidato que não prestou contas na última eleição tem o registro negado

Do Portal HD
14/08/2012 às 21:30.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:28

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a Jorge Pereira de Souza (PT do B), que pretendia disputar o cargo de vereador da cidade do Rio de Janeiro-RJ nas eleições municipais deste ano. Ele queria que a liminar determinasse a emissão de certidão de quitação eleitoral referente a prestação das suas contas da campanha relativa ao pleito de 2010.

Jorge Pereira alegou ter renunciado ao registro da candidatura a deputado federal em 2010, não chegando a concorrer nem a adquirir qualquer material de propaganda. Disse não ter realizado nenhuma movimentação financeira, supostamente comprovada pela juntada de extrato bancário no processo relativo à prestação de contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou que a prestação de contas foi apresenta fora do prazo e julgada como não prestada. De acordo com ele, no entanto, não houve decisão definitiva no caso, pois ainda existe recurso pendente de análise pelo TSE.

*Com informações do TSE

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