Candidatos impugnados pela lei da ficha limpa recorrem à Justiça

Patrícia Scofield e Girleno Alencar - Do Hoje em Dia
26/07/2012 às 07:30.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:51

Enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo em 2008 para escapar de uma cassação durante a Operação Pasárgada, o ex-prefeito de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Carlos Alberto Bejani (PSL), recebeu pedidos de impugnação da candidatura dele a vereador. Esta semana, Bejani recorreu contra a medida. Segundo a defesa, ele renunciou dois anos antes de a lei passar a valer, em 2010.
 
No Norte de Minas, os candidatos a prefeito Carlúcio Mendes Leite (PSB) e Geraldo Veloso Noronha (PSB), de Mirabela e Glaucilândia, respectivamente, também tiveram os seus registros impugnados pela Justiça Eleitoral. O primeiro por causa das contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, enquanto o outro não teve o domicílio confirmado, além de ter continuado atuando como médico em hospital mantido com verbas do Sistema Único de Saúde.

Os dois recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral. Na defesa de Carlúcio, alega-se que em 2008 o Ministério Público (MP) entrou com uma ação referente a 2001 e 2004, quando o valor cobrado foi devolvido aos cofres públicos mais uma vez. No caso de Glaucilândia, o juiz Danilo Campos indeferiu o registro, mas Noronha poderá ser candidato a prefeito enquanto não transitar em julgado a decisão final.

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