(Hoje em Dia)
A Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sucesu Minas) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 10.900, conhecida como a lei que proíbe a Uber em BH, nos moldes atuais.
Nesta sexta-feira (22), a entidade postou um vídeo em seu site com fala sobre a iniciativa do presidente executivo, Leonardo Bortoletto, juntamente com uma carta elencando os fatores que dizem porquê a Lei é inconstitucional.
“Na última reunião do nosso conselho diretor, decidimos nos manifestar pois a Lei sancionada pelo prefeito inviabiliza o investimento das empresas no desenvolvimento de aplicativos de mobilidade urbana”, apontou Bortoletto, que também é vice-presidente da Sucesu Nacional.
A carta quer promover a divulgação e conscientização entre os 228 associados da Sucesu Minas. “Eles representam mais de 80% do orçamento de tecnologia da informação do estado de MG”, explica Bortoletto. Com a pioneira iniciativa em Minas, a questão entra em discussão na Sucesu Nacional. “Estão muito claros os fatores”, frisa o presidente executivo.
No final da noite desta sexta-feira, as assessorias da PBH e a BHTrans foram procuradas pelo Hoje em Dia para comentar a iniciativa, mas os telefones não atenderam.
Entenda o caso
A Lei 10.900/2016 foi publicada no dia 9 de janeiro e proíbe o Uber e outros aplicativos do mesmo gênero de operarem em Belo Horizonte nos modelos atuais. A nova legislação, que está em vigor, prevê que os aplicativos interceptem chamadas apenas para táxis cadastrados pela Empresa de Trânsito e Transportes de Belo Horizonte (BHTrans).
As novas regras também determinam que, para operar na capital, o aplicativo terá que ser administrado por uma empresa com registro na cidade, e os motoristas deverão ter cadastro na autarquia. Porém, mesmo após a publicação da nova legislação, o serviço pretado pelo Uber e outros aplicativos, seguem normalmente na capital. A BHTrans informou que tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.