Um ciclista de Várzea da Palma, no Alto São Fracisco, vai receber uma indenizado de R$ 8 mil, por danos morais, depois de cair em um buraco de uma obra. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No processo, o ciclista afirmou que andava de bicicleta, à noite, quando caiu num buraco sem sinalização de uma obra nos limites da cidade. Além de ficar gravemente ferido e com cicatrizes, ele passou a sentir muitas dores no corpo. Ele acionou a Justiça, solicitando danos morais, estéticos e materiais, pois teve gastos com o conserto da bicicleta e com medicamentos.
Já a empresa alegou que o ciclista não usava equipamentos para trafegar à noite e que também não comprovou que a queda ocorreu no local onde era realizada a obra.
Em primeira instância, ficou definida uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, mas as duas partes recorreram.
A desembargadora Alice Birchal negou o recurso da empresa e deu ganho parcial ao ciclista, com uma indenização de R$ 8 mil. Segundo a magistrada, os danos materiais e estéticos não ficaram provados, porque as fotos dos ferimentos não demonstraram sequelas de cicatrizes e o autor não comprovou os gastos com o conserto da bicicleta e com os medicamentos.
A relatora entendeu que, mesmo tendo culpa por não ter usado equipamentos de segurança, o ciclista sofreu danos morais “em decorrência de toda a dor física e moral experimentadas, com as consequências do acidente, além do constrangimento perante os amigos, especialmente na idade jovem, por ter se vitimado em um buraco da via”.