Risco vai além do CPF na farmácia; especialistas explicam como evitar ciladas e manter informações seguras na internet
Dos 9 grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE, 5 registraram alta em março, com destaque para alimentação e bebidas (Pch.vector/Freepik)
A prática de informar o CPF na “boca do caixa” diante da promessa de descontos na compra já é quase um ritual para o consumidor. Nas farmácias, mercados e outros tipos de comércio, o número do documento é o primeiro dado que o vendedor solicita, antes mesmo de dizer o preço do produto. O que parece ser apenas uma chave mágica para ofertas exclusivas, pode, na verdade, abrir portas para uma série de riscos.
A advogada Maria Heloísa Chiaverini de Melo, especialista em Direito Digital, Compliance e Governança, explica que este pode ser um indício de que os seus dados serão vendidos. Segundo ela, os maiores riscos do vazamento de dados vão além de ter empréstimos feitos por terceiros em seu nome. “Criminosos podem usar os dados pessoais para invadir sistemas e cometer uma série de crimes virtuais que podem fazer a vida da vítima virar um inferno em pouco tempo. Os riscos são inúmeros”, alerta.
A especialista explica que o pedido do CPF no balcão cria uma falsa impressão de que os descontos só serão aplicados mediante o fornecimento do dado, prática que contraria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Estabelecimentos devem fornecer, proativamente, informações claras sobre como os dados serão utilizados, assegurando que o consentimento para o uso do CPF não esteja atrelado a benefícios. É preciso garantir que o consentimento seja uma escolha informada, e não uma moeda de troca”, observa.
O diretor comercial e de marketing da BrevenLaw, startup de compliance jurídico, Marcelo Pereira, explica que, antes de entregar seu CPF ou outras informações sensíveis, o consumidor deve questionar o destino dos dados e a segurança na guarda dessas informações. “Todo mundo quer pagar menos por um produto ou serviço, mas isso não pode acontecer às custas da sua segurança. Sempre questione o lojista sobre a possibilidade de descontos através de métodos alternativos de identificação”, orienta..
Saia do automático
Outro erro comum que compromete nossa segurança digital é o aceite automático dos termos e políticas dos sites. “Reserve um momento para realmente ler e entender o documento com o qual você está concordando, ele pode te explicar como os seus dados serão tratados e você não precisa concordar com eles”, diz a advogada Maria Heloísa Chiaverini de Melo.
É preciso também estar atento ao preenchimento de formulários na internet. “Preste atenção em todas as perguntas feitas em formulários on line e não informe mais que o necessário para cada ação. Se você não está fazendo compras, por exemplo, não tem motivo para informar os dados do seu cartão de crédito e o código de segurança. E nunca, nunca, forneça senhas para nada”, reforça o diretor da BrevenLaw.
Um sinal de que você está prestes a cair em uma armadilha virtual é a gramática. “Há golpes visualmente bem construídos, que induzem as pessoas a acreditarem que estão em páginas oficiais para entregarem seus dados com facilidade. Mas se há um sinal inequívoco de golpe, é o português ruim. Muitos golpes vêm com erros de português, isso é extremamente comum em fraudes”, conta Maria Heloísa.
Aumente sua proteção
Quando fizer compras on line e precisar incluir dados bancários, certifique-se de estar navegando em sites seguros. “Procure por sinais como o cadeado HTTPS, considere o uso de VPNs e jamais preencha dados bancários ou sensíveis utilizando redes públicas, como o wi-fi do shopping ou da padaria, esses ambientes são mais propícios a ataques e invasões”, orienta a especialista em Direito Digital, Compliance e Governança.
Outras dicas da advogada são usar um gerenciador para criar senhas fortes e acessar plataformas que tenham autenticação em dois ou múltiplos fatores. "A cultura da proteção dos dados pessoais ainda está sendo construída no Brasil e é um exercício diário. Todos somos responsáveis pela nossa segurança digital, não podemos delegar essa tarefa às empresas ou órgãos públicos”, completa.
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