A Justiça determinou improcedente o pedido de indenização solicitado por uma cliente do Santander que foi vítima de estelionatários. A vítima ajuizou a ação após cair no "golpe do bilhete premiado", alegando que o banco não se valeu de medidas de segurança para evitar o roubo.
Nos autos, a cliente relata que foi abordada por estelionatários que exigiram o pagamento de R$56 mil em troca de um bilhete premiado. A vítima só notou que havia sido vítima de um golpe após sacar o dinheiro e entregar aos criminosos.
A cliente ajuizou o pedido de indenizações alegando que o banco deveria ter tomado providências para evitar o estelionato, visto que ela havia sacado uma quantia muito grande de dinheiro em apenas duas horas. A vítima também acusou o Santander de contribuir com a fraude após o banco se negar a fornecer as imagens registradas nas câmeras de segurança da agência.
Em defesa, o Santander argumentou que agiu conforme os limites da lei e do contrato estabelecido entre o banco e a cliente, visto que o saque foi realizado com o cartão e a senha da titular da conta.
A Justiça determinou procedente a defesa do banco e afirmou que o Santander não poderia ser responsabilizado, visto que a própria cliente efetuou o saque e que o golpe foi consumado por ingenuidade da vítima.
A decisão proferida na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.