Uma clínica odontológica foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma paciente em quase R$ 10 mil por danos morais e danos estéticos em função de um tratamento falho que resultou na perda de um dente da cliente.
Em julho de 2011, a paciente iniciou um tratamento para realizar um canal. Segundo ela, ao retornar à clínica, o dentista que realizou o procedimento não trabalhava mais no estabelecimento. Então, ela foi redirecionada para outro profissional que informou que havia um problema e seria necessário um novo procedimento.
Após esse segundo procedimento, foi constatada a necessidade de uma terceira intervenção que não seria possível ser realizado em razão do risco de perda do dente e da impossibilidade de eventual implante dentário no futuro. Mas, devido aos procedimentos já realizados, a paciente teve que extrair o dente.
O TJMG condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A clínica alegou que os dentistas não são funcionários e que apenas disponibiliza as instalações e equipamentos aos profissionais autônomos. O Tribunal afirmou que os serviços prestados foram da própria clínica e que ela recebeu o valor pago pelo tratamento. Por isso, é responsável pela indenização.
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