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Segunda-Feira,16 de Junho

A importância da contribuição social

18/04/2016 às 17:38.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:00

Com regramento na legislação brasileira, em especial na Constituição Federal (artigo 8º) e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo (artigo 579 da CLT).

Para a categoria dos corretores de seguro, a contribuição sindical é recolhida compulsoriamente pelas empresas, no mês de janeiro, e pelos profissionais pessoas físicas, no mês de fevereiro. A Lei 4.594/64, que regula a profissão do corretor de seguros também trata da matéria ao estabelecer no artigo 5º, alínea b, que “o corretor, seja pessoa física ou jurídica, antes de entrar no exercício da profissão deverá estar quite com o imposto sindical”.

Desse modo, o corretor que venha a se estabelecer fora dos meses mencionados anteriormente deve quitar a sindical logo quando obtiver o registro perante a Superintendência de Seguros Privados – Susep.

Neste quesito, a própria Susep, por meio da Circular nº 447 de 9 de agosto de 2012, impõe às Companhias de Seguro e Resseguro o dever de “exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical” (artigo 2º). Assim, tal contribuição possui caráter obrigatório para o regular exercício da atividade de corretagem de seguros.

Contudo, a partir do ano de 2015, após grande esforço da classe por meio dos Sindicatos e da Fenacor, as empresas corretoras de seguros puderam aderir ao regime de tributação Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/2006.

Com isso, além de diversos benefícios fiscais, a referida lei também passou a garantir às corretoras aderentes ao regime a dispensa do pagamento de certas contribuições instituídas pela União, dentre elas a contribuição sindical patronal (artigo 13, §3º). Porém, este benefício não se estende aos profissionais – pessoas físicas – que respondem tecnicamente por essas empresas.

Mais que uma obrigação legal, a contribuição sindical é o que propicia ao Sindicato recursos para realizar sua missão e objetivo. Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, o Sindicato conta com a receita de suas contribuições para financiar as ações em prol da classe que representa e a defesa dos interesses individuais e coletivos de todos os representados, sejam associados ou não.

A representação sindical é exercida em benefício de todos os membros da classe. Isso pode ser visualizado, por exemplo, quando as entidades sindicais participam de questões políticas e administrativas, influenciando diretamente em decisões relevantes e favoráveis aos membros de sua categoria. Assim, empresas dispensadas ou não do pagamento da sindical, bem como corretores associados e não associados, também são agraciados com reduções de tarifas ou tributos, negociações coletivas, incentivos fiscais, dentre outras conquistas decorren</CW>tes da atuação de seus representantes.

Dessa forma, a contribuição sindical é de extrema importância para que o Sincor-MG permaneça eficaz na defesa de direitos já conquistados e na luta em favor de melhorias para toda a classe de corretores de seguro. Manter a força de atuação da entidade é responsabilidade de todos aqueles que por ela são representados.

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