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Sábado,2 de Novembro

A nova lei do bullying e a prática do diálogo

09/04/2016 às 17:51.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:52

Frederico Costa Greco (*)

O bullying é conceituado por muitos estudiosos como a prática de atos intencionais e repetidos de violência física ou psicológica. Estudos sobre esse fenômeno indicam que o ato violento pode acontecer durante toda a vida de determinadas pessoas, iniciando na infância e chegando inclusive à velhice. Muitos que praticam bullying foram alvos da violência, repetindo assim o comportamento violento que receberam nas mais diversas relações. Mas a questão é identificar, reconhecer e esclarecer os atos violentos praticados, para que possam ser substituídos por outros atos livres, que respeitem a dignidade de todos e de cada um. É mais prudente trabalhar com esse tipo de violência quando ele ainda está no início, quando acontecem na infância ou adolescência.
Nesse sentido, entrou em vigência no Brasil a Lei 13.185 de 2015, que institui o Programa de Combate ao Bullying para todos os estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas. Essa lei determina a prevenção, educação e conscientização do bullying; responsabilização daqueles que o praticam; desenvolvimento da capacitação empática dos envolvidos e a pacificação das relações ali praticadas. Todavia, como a violência deflagrada por esse ato violento pode ser revertida e assim alcançar todas essas metas e objetivos colocados pela lei? A resposta: diálogo. É o modo mais poderoso e antigo para lidar com as formas de violência existentes na face da terra, inclusive e principalmente com bullying. Somente isso pode trazer responsabilidade para aqueles que cometem violências, de modo que eles mesmos desenvolvam empatia, cultura de paz e liberdade.
Se a solução para as ações violentas como as que estão sendo tratadas pela referida lei é o dialogo, porque ainda existem? Simples, não sabemos dialogar! É exatamente por isso que a violência prolifera em todos ou em quase todos os ambientes. Muitos de nós ou todos temos facilidade para confundir diálogo com outras práticas ou procedimentos que não são efetivamente dialógicos. Assim, acabamos por não usar o diálogo para lidar com nossos conflitos. O diálogo começa pela observação de um fato qualquer dentro de uma relação conflituosa sem avaliá-lo ou julgá-lo. Em seguida, se faz pela expressão dos sentimentos que aquele ato específico, observado sem julgamento, gerou na pessoa que sofreu o bullying. Dizer sobre os próprios sentimentos é um caminho necessário para caracterização de todo e qualquer diálogo. Quando não ocorre exposição de sentimentos ou pelo menos tentativa de exposição, o diálogo efetivamente não acontece. O próximo passo na prática do diálogo é expressar as necessidades que estão acopladas aos sentimentos previamente expostos, o porquê não deve sofrer a violência.
Somente seguindo essa trilha segura podemos afirmar com convicção que o diálogo terá ocorrido. Mas ainda falta mais um passo: a formulação de algum pedido por parte de quem sofre violência. Ou seja, expressar o desejo de que tal ato não ocorra mais ou de que alguma ação positiva deva ser praticada para reparar prejuízos. A outra parte de um diálogo consistirá em que a outra pessoa envolvida possa se expressar por esses quatro passos. Tais passos ou princípios foram desenvolvidos conceitualmente pelo psicólogo social norte-americano Marshall Rosenberg, que criou a tese mundialmente conhecida como Comunicação Não Violenta ou CNV.
Sendo assim, a nova lei do bullying, que institui a obrigação de criar programas com objetivos de respon-sabilização, capacitação empática, conscientização e educação, cultura de paz, dentre outros, conseguirá atingir esses objetivos se for usado o diálogo por essas instituições para reverter esta violência. E a CNV pode ser uma trilha segura para o desenvolvimento do diálogo.

(*) Mestre em Direito, sócio-fundador da Consenso Mediação de Conflitos.

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