Bady Curi Neto*
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, 6 votos a favor e 5 contra, decidiu no dia 27/9, favorável ao ensino religioso nas escolas públicas. A controvérsia deu início por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela iniciativa da Procuradoria Geral da República ao afirmar que por ser o Estado Laico não poderia ensinar os alunos sobre determinada religião ou crença, a exemplo do Cristianismo, devendo se ater ao modelo não confessional, o professor deveria se ater a um posicionamento laico, voltado para história e diversas religiões, inclusive o ateísmo.
Pessoalmente adoto a posição da maioria, não enxergando vedação legal constitucional para o ensinamento confessional nas escolas públicas, principalmente, tendo em vista o caráter facultativo da disciplina.
Diga-se, ainda, conforme lembrou o Ministro Gilmar Mendes, a própria Constituição Federal faz referência a religião, ao invocar a “proteção de Deus” em seu preâmbulo e nem por isto retira-se o caráter Laico do Estado.
O M. Dias Toffoli trouxe à tona que é defeso na Carta Magna o poder público embaraçar o exercício da fé.
Já o relator, Ministro Alexandre de Moraes, consignou em seu voto “a liberdade religiosa está consagrada na medida em que o texto constitucional: (a) Expressamente garante a voluntariedade da matrícula para o ensino religioso; (b) Implicitamente impede que o Poder Público crie ficta e artificialmente sua própria “religião”, com um determinado conteúdo para essa disciplina, com a somatória de diversos preceitos religiosos e exclusão de outros, gerando uma verdadeira miscelânea religiosa estatal, que estaria ignorando os diferentes e, não poucas vezes, contraditórios dogmas e postulados das diversas religiões.”
Acrescente-se a todos estes argumentos jurídicos, o Brasil é um país culturalmente cristão e religioso, não podendo abnegar destes valores culturais, por uma imposição de laicidade, em uma interpretação, com a devida vênia dos que tem opiniões contrárias, distorcida da Constituição Federal.
Outra observação que há de ser feita, o Brasil vive hoje em uma grande luta de valores e conceitos, altamente extremistas entre posições antagônicas; direita e esquerda, pobres e ricos, heterossexuais e homossexuais, umbandistas e protestantismo, cominando em divergências não de ideias e posicionamentos conceituais, mas a total intolerância entre as pessoas.
Não se pode olvidar, que o ensino religioso sério, seja ele católico, protestante, judaico, espírita, umbandista, entre outros, convergem a um denominador comum, um bem maior, o amor a Deus e o respeito ao próximo. A religião, independente da professada e ensinada dentro de uma sala de aula não determina a religiosidade futura do indivíduo, esta será adquirida, ou não, pela sua formação e convicção durante a sua vida. Os estudos religiosos sérios, frise-se, apenas abrem a porta para esclarecimentos sobre a fé, a sua importância e a aceitação do próximo.
(*) Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais