Antônio Álvares da Silva*
A reforma trabalhista que vem sendo anunciada através de projeto de lei é uma das melhores iniciativas do governo Temer. Não tanto pelas modificações que promete, mas pela nova filosofia de ação que adota para o Direito do Trabalho. Fez o que nenhum governo anterior foi capaz de fazer, nem mesmo o de Dilma Roussef, eleita principalmente pelo PT.
A correta ideia central é que as leis do trabalho e a regulamentação dos direitos trabalhistas são realizadas pelo trabalhador e empregador, através do sindicato que as representa. Depois da Revolução Industrial, quando ditas relações passaram a ser regulamentadas pelo Direito do Trabalho, surgiu um grave problema que só um século depois foi parcialmente resolvido. O contrato, dentro da visão liberal adotada depois da Revolução Francesa, existe para criar, modificar ou extinguir obrigações entre as partes que se presumem iguais.
A realidade, entretanto, é bem diferente. O pobre e o rico, o forte e o fraco, o possuidor e despossuído são diferentes na vida. Portanto, também o são nos instrumentos jurídicos que disciplinam suas relações. Inferiorizado, o empregado teve de suportar tudo: jornadas absurdamente longas, condições inóspitas de trabalho, salários aviltantes. A única arma que teve foi juntar-se com seus iguais, formando associações profissionais a que se deu o nome de sindicatos. Assim se fortaleceu a vontade do fraco cuja força, impulsionada pela união, tornou-o apto a defender seus interesses e impor condições mais benéficas.
Nascia assim uma nova fase nas diferentes categorias sociais, que marcaria toda e evolução do Século XX: sindicatos de empregados e empregadores passaram a reger suas próprias relações sem esperar pelo Estado, um incorrigível retardatário em legislação social.
Pela fundamentação que se vê no projeto, o governo tomou consciência deste caminho: o negociado passou a predominar sobre o legislado. As leis trabalhistas feitas pelos próprios sindicatos têm a grande vantagem de serem reais e equilibradas: o empregado pede o que acha devido e o empregador dá o que pode. Com isto evitam-se greves, aproximam-se as duas vontades e o contrato de trabalho transforma-se num meio de integração e não se separação entre empregado e empregador.
O legislador brasileiro, até que enfim, compreendeu que não será nomeando juízes e criando mais órgãos e servidores que se vai pôr termo à divergência latente que naturalmente existe entre empregado empregador. Este meio moderno se chama convenção coletiva no plano da categoria e cogestão no limite da empresa.
Os sindicatos foram transformados em efetivos representantes dos trabalhadores. Agora é preciso concluir a reforma; acabar com a contribuição social, verdadeira doença do nosso sindicalismo e com o sindicato único, detestável monopólio de alguns sindicatos que travam a pluralidade que deve existir no mundo do trabalho.
Conselhos de empresa ou comissões de fábrica é que devem resolver o conflito trabalhista. A Justiça do Trabalho é a última e única instância. Não faz qualquer sentido manter atualmente os TRts e o TST, instituições caras e desnecessárias. Nisto não vai nenhuma crítica ao juiz do trabalho, mas à estrutura de que faz parte. Esta, sim, precisa de urgente reforma. Caminhamos para a grande mudança. Está na hora de criar um novo mundo do trabalho no Brasil.
(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG