Logotipo Hoje em DiaLogotipo Hoje em Dia
Jornal impresso
Terça-Feira,12 de Novembro

Advogado: um agente público

20/08/2018 às 20:31.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:01

Luiz Felipe Perrone*

O advogado, apesar da natureza liberal e privada de sua atividade, também é um agente público, pois seu trabalho é essencial para o equilíbrio entre os direitos e deveres e preservação dos princípios inerentes à democracia. Esse conceito alusivo à sua função, nem sempre reconhecido e entendido, está claramente expresso na Constituição Federal de 1988, cujo artigo 133 o define como “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Esse dispositivo da Carta Magna reflete-se no Estatuto da Advocacia e nas prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consubstanciadas no artigo 44 da Lei 8.906/1994, que define os objetivos da entidade e, portanto, dos profissionais: “Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado de Direito, os direitos humanos e a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. São deveres que transcendem à obrigação de todos os cidadãos de respeitar as leis, abrangendo também a responsabilidade de contribuir de modo direto para que sejam cumpridas.

Nos trâmites judiciais, o advogado tem a mesma relevância e função dos promotores e dos magistrados, no sentido de garantir a isonomia e o equilíbrio entre os direitos e deveres daqueles que propõem uma ação, inclusive o Estado, e dos que se defendem; dos que reivindicam a reparação de danos e os pretensos causadores de tais prejuízos; em síntese, de todos os que buscam no Judiciário a proteção das leis para reivindicar a reparação de direitos lesados ou se defender em processos de qualquer natureza.

Magistratura, Ministério Público e Advocacia igualam-se em prerrogativas e responsabilidades, na melhor forma do exercício legítimo da autoridade, para prover justiça. Não há diferença de peso entre essas três funções jurídicas. Se a Constituição de 1988 fortaleceu o Ministério Público, ao lhe conferir, por exemplo, poder de investigação e maior capacidade de instaurar ou arquivar processos, também o fez com os advogados. E não apenas em função do que está previsto no seu artigo 133, acima citado, mas por todo o seu caráter social e avançado teor no tocante aos direitos individuais e coletivos. O conteúdo da Carta de 1988, que completa 30 anos em 5 de outubro próximo, outorga automaticamente ao advogado a legítima missão de agente público.

Neste momento em que o Direito e a Justiça estão na linha de frente da agenda nacional e dos debates eleitorais, considerando o impacto da Operação Lava Jato e suas consequências e os anseios dos brasileiros por um país melhor e próspero, é mais do que oportuno reiterar o relevante papel do advogado, não apenas perante a sociedade, a mídia e as instituições, mas no universo dos próprios profissionais. Estes devem ter sempre em mente o elevado significado de seu trabalho e a sua importância para o fomento da Justiça e garantia dos valores democráticos. A categoria deve estar cada vez mais motivada e unida em torno desses propósitos e do permanente reconhecimento sobre o significado da profissão.

Portanto, neste mês de agosto, quando se comemora o Dia do Advogado (11 de agosto), celebramos a ética, o respeito às leis, o equilíbrio entre direitos e deveres e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Esses são princípios fortemente vinculados à honrosa profissão do advogado!

*Luiz Felipe Perrone dos Reis é sócio-diretor do escritório Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados



 

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por