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Sábado,5 de Outubro

Alienação parental, o mal do século

22/08/2018 às 20:14.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:03

*Liliane Ribas Presente em milhares de lares, a alienação parental, interpretada como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores ou qualquer pessoa que detenha a sua guarda ou vigilância, vem afetando o crescimento e desenvolvimento de menores. Eles vivem no meio de constante guerra entre os pais, sendo um instrumento de vingança e troca, quando, na realidade, deveria haver a continuação do amor que um dia existiu entre ambos. Em 2010 foi criada a Lei 12.318, que define a alienação, suas formas e os mecanismos utilizados pelos responsáveis pelas crianças, considerados alienadores, bem como, as medidas adotadas legalmente para sanar e reduzir tal problemática. A situação pode ser levada ao sistema judiciário, que adotará medidas para minorá-la ou coibi-la, caso seja comprovada. Vale ressaltar que há a necessidade de conscientização de que a principal vítima desse conflito é a própria criança e não o genitor alvo da punição. É a criança e o adolescente quem mais sofrem com esse embate, carregando feridas em sua alma por toda a vida. Em sua maioria, os alienadores não querem o mal dos filhos, porém desconhecem o prejuízo que causam. A mágoa do término da união conjugal é tão grande que esquecem que o relacionamento acabou, mas que o contato entre ambos sempre existirá por causa da criança. Os filhos não dependem apenas de ajuda financeira de um ou outro genitor, necessitam de presença, carinho, atenção. É de suma importância a convivência saudável para que se tornem adultos saudáveis e responsáveis.  Devido à incidência de alienação, uma grande parcela de crianças e adolescentes vem apresentando comportamentos como: isolamento do mundo, ansiedade crônica, obesidade, depressão, sentimento constante de culpa, o que, na maioria das vezes, pode levar ao suicídio. Outros buscam no álcool ou nas drogas uma forma de alívio e acabam, quando não ajudados, tendo um fim trágico. Há, ainda, aqueles que demonstram medos e tristezas na agressividade e na rebeldia.  Resguardando o compartilhamento da custódia física de modo equivalente entre ambos os genitores, nasceu a guarda compartilhada, para que essa convivência possa existir de forma equilibrada entre todos e minimize os danos causados pela separação, já que os guardiões legais interferem igualmente no cotidiano do filho. Atualmente, esse recurso é quase uma regra nos processos de separação para que os filhos não sofram com o término da relação conjugal. Essa medida também beneficia os pais, proporcionando mais tempo para si, para cuidar de outros aspectos da vida no momento em que o filho estiver com o outro genitor. Um filho que tem o direito de conviver tanto com o pai, quanto com a mãe, tem o direito de ter uma família completa mesmo que não residam todos sobre o mesmo teto. E aprender a conviver harmoniosamente com o ex-cônjuge é essencial para a saúde física e psicológica da criança ou adolescente. Os filhos são os que mais agradecem! *Advogada e acadêmica da Uniderp, na pós-graduação em Direito Civil Constitucionalizado e Novo Processo Civil

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