*Giuseppe Gazzinelli de Barros
Recentemente o presidente do Tribunal Superior Eleitoral manifestou que a Justiça Eleitoral tem preocupação com os efeitos que as chamadas “Fake News” podem vir a ter sobre o processo eleitoral de 2018, a exemplo do que ocorreu em outros países.
O tema é de grande importância, visto que a disseminação de notícias falsas, ou de embasamento duvidoso influenciou o poder de decisão do voto nas eleições americanas, em um processo eleitoral controverso que acabou por eleger o atual presidente Donald Trump.
No cenário de crise política pelo qual atravessa o nosso país, com a séria tendência de extremização do debate, haja vista a liderança nas pesquisas de dois candidatos opostos e com discursos mais radicalizados, a possibilidade de proliferação de “Fake News” se torna uma realidade bastante factível.
A preocupação do TSE com o problema e a antecipação da apreciação do mesmo, com a criação de comitês e grupos de discussão com instituições públicas, empresas de redes sociais e canais de comunicação para combater as manipulações criminosas da informação é de extrema importância para a manutenção do processo democrático eleitoral.
Nesse ambiente de divisão política da sociedade brasileira e de total falta de tolerância com o pensamento antagônico, a interferência no poder de escolha dos eleitores por meio da pulverização de ideias e pensamentos falsos, atribuídos a esse ou aquele candidato, deterioram a democracia e determinam consequências nefastas ao processo político.
Sabemos que as opiniões dos eleitores devem ser preservadas, bem como a liberdade de manifestação das mesmas por meio dos canais disponíveis, os quais são cada vez mais usados em nosso dia a dia, como os aplicativos de troca de mensagens e as redes sociais.
Importa saber qual o limite a ser percebido pelo TSE no acompanhamento e rastreamento dessas “Fake News” e qual a forma a ser utilizada para extirpação das mesmas do processo eleitoral, sem, contudo, privarmos os eleitores do seu direito de se manifestar e sem chegarmos ao uso impróprio da censura.
O TSE divulgou que deve “fazer convênio com a área de tecnologia do Ministério da Defesa e utilizar outros subsídios para acompanhar o desenrolar do processo”, e o próprio Ministro da Defesa Raul Jungmann informou que o Exército poderia ajudar nesse trabalho por meio do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército.
A multiplicação de “Fake News” em um processo eleitoral para escolha do novo presidente da República em 2018, dentro de um quadro de divisão política da sociedade brasileira pode ser vista como um tipo de fraude na definição do voto do eleitor, se tornando uma ameaça à nossa democracia, aumentando ainda mais a crise política do país.
Urge, portanto, que sejam adotadas medidas de segurança para garantir a liberdade de voto dos eleitores sem a influência de notícias fabricadas e divulgadas sob falsas fachadas e disseminadas na internet, a fim de se preservar a democracia.
*Advogado graduado pela UFMG e pós-graduado em Direito Público pela PUC Minas