Logotipo Hoje em DiaLogotipo Hoje em Dia
Jornal impresso
Sábado,16 de Novembro

Dúvidas sobre divórcio?

22/05/2017 às 15:51.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:40

Luiz Fernando Valladão*

Nem sempre o casamento é até que a morte os separe. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios por ano supera os 300 mil. Apesar do significativo número de pessoas se separando, as dúvidas em torno do assunto prevalecem. Mesmo que o desejo, ao se casar, seja o de permanecer lado a lado para sempre, existem decisões a serem tomadas, na hora da troca de alianças, a fim de prevenir desgastes futuros. Além de escolher o regime de bens, hoje existem contratos pré-nupciais que garantem a segurança do casal que, porventura, vier a divorciar-se. Abaixo, as questões mais comuns no que diz respeito à lei, quando o casamento chega ao fim:

 - Existe diferença entre separação e divórcio?

Separação é quando os cônjuges deixam de ter um relacionamento e/ ou dividir o mesmo teto. Com o advento da Emenda Constitucional 66, eliminou-se do direito brasileiro o instituto da separação. Isso significa que, desde então, o casal não precisa se submeter a duas etapas – separação e divórcio. Basta que obtenha o divórcio, para que se coloque fim ao casamento e à sociedade conjugal, inclusive sob o aspecto patrimonial, estando livres também, sob o aspecto jurídico e formal, para novos relacionamentos.

- É obrigatória a presença de um advogado para se divorciar?

 Com a Lei 11.441, de 2007, foi permitido o divórcio em cartório - sem intervenção judicial - por meio de simples escritura fiscalizada pelo tabelião e advogados dos interessados, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Apesar dessa desburocratização, mesmo em divórcios consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) é obrigatória a presença de advogado.

 - Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?

Em primeiro lugar, é fundamental conversar com o ex-parceiro e, se a decisão for realmente ao sentido de romper com a relação, ambos devem procurar um advogado de confiança para, da forma mais tranqüila possível, prosseguir com os trâmites legais. Os documentos necessários são: certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (caso haja) e, se houver bens a serem divididos, as certidões de propriedade dos imóveis e/ou outros documentos que comprovem os bens.

- Quais são os custos?

 Os custos de um divórcio variam de caso a caso. É necessário arcar com os honorários do advogado e, tanto no divórcio consensual judicial quanto no litigioso, há uma taxa judicial, cobrada pelo Poder Judiciário. Além disso, existem despesas cobradas pelo cartório, com valor progressivo conforme os bens a serem partilhados.

As taxas variam de um município para outro e, conforme o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza. Pessoas de baixa renda têm também a possibilidade de contar com um defensor público de sua região.

 - Quanto tempo demora o processo?

 Se o casal não tiver filhos menores de idade, chegar a um consenso e não houver disputa de bens, a questão pode ser resolvida no mesmo dia, em cartório. Caso haja disputa pela guarda, o processo pode durar até cinco anos.

 - Como decidir quem fica com as crianças? E, no caso de animais?

 Houve um tempo em que era seguido um modelo “tradicional”, em que os filhos ficam com a mãe e o pai se encarrega das despesas. Atualmente, existem diferentes configurações, como guarda compartilhada e a dupla paternidade, que, por sua vez, resultam em novos direitos e deveres por parte dos cônjuges.

 Pela guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades sobre as crianças e o tempo de convívio que elas devem ter com cada um deles, independente de com quem os filhos morem. Tenha a separação ocorrido de forma amigável, tudo deve ser definido em acordo assinado em frente ao juiz, inclusive, com quem os filhos ficarão em datas especiais, como férias e aniversários. Já se o processo for contencioso, a guarda será fixada pelo magistrado.

Em relação aos animais de estimação, não há lei específica. O animal é considerado, na legislação, um bem móvel. E, para decidir quem fica com o pet, ou se haverá “guarda compartilhada”, é preciso diálogo para se chegar a um acordo.

 - Quem fica com o que do patrimônio? As dívidas também são compartilhadas?

A divisão do patrimônio, bem como das dívidas, será realizada de acordo com o regime de bens definido na hora de firmar o compromisso. Quem se casa no civil tem obrigação de escolher a forma de partilha do patrimônio e, na ausência de uma opção formal, prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.

Existem três principais formas de regime de bens: a comunhão universal, quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento –, são passíveis de partilha; a comunhão parcial de bens, em que somente o patrimônio construído durante a união pode ser dividido; e a separação total de bens, na qual cada parte tem suas posses e nada é comunicável.

Para pessoas com mais de 70 anos, existe ainda o regime da separação obrigatória de bens, que é compulsório nesses casos. Entretanto, ainda que previsto em lei, obrigar um indivíduo a adotar essa forma de partilha levanta polêmica no meio jurídico. Há quem defenda que essa determinação fere o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição federal, pois não se deveria impor um regime de bens a um indivíduo.

- O que pode ser feito para evitar o desgaste na hora da divisão de bens?

 Para evitar desgaste em um momento difícil como é o divórcio, um assunto delicado deve ser abordado ainda na decisão de se casar: o pacto pré-nupcial. Pode soar desagradável ou deselegante discutir com o parceiro questões financeiras futuras, mas trata-se, apenas, de levar a situação com maturidade e serenidade, protegendo a ambos. Trata-se de uma boa forma de prevenir conflitos e demonstrar que os noivos têm boas intenções.

 O contrato pré-nupcial é usado para determinar o regime de bens, mas também pode trazer uma série de regras, envolvendo administração de investimentos financeiros, possíveis doações aos familiares de origem do casal, responsável por despesas com os filhos em caso de divórcios, entre outras questões. Tudo deve ser conversado com um advogado.

 (*) Advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós- Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre elas, “Recursos e Procedimentos nos Tribunais no novo CPC” (Ed. D’Plácido) e "Recurso Especial" (ed. Del Rey); coautor da obra “O Direito Empresarial no enfoque do Novo Código de Processo Civil”, membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. 

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por