Antônio Álvares*
O min. Teoria Zavascki, em recente debate na Associação dos Advogados Paulistas, segundo informação do jornal Folha de São Paulo, afirmou que “desisti de reformar o acúmulo de processos no STF”. Portanto o ministro entregou os pontos. O Supremo, segundo sua opinião, é incorrigível em seus defeitos.
Isto é um fato gravíssimo, principalmente partindo de juiz sério, compenetrado e trabalhador, extremamente comprometido com seu trabalho de julgador.
As autoridades do Executivo e do Legislativo deveriam ouvir a advertência e refletir sobre ela. O Supremo tem males reconhecidos e, se eles são incuráveis, então estamos próximos de afirmar que não temos corte constitucional em razão do acúmulo de processos e demora nos julgamentos.
Os dias de profundas mudanças sociais que vivemos provocam questões jurídicas de grande importância que sem dúvida vão bater nas portas do Supremo. Lembre-se da PEC 241 e os problemas que irá trazer se aprovada. Se não houver resposta pronta, o país paralisará. Então, em vez de reformas, teremos o caos.
O ministro afirmou ainda que, para colocar o serviço em dia precisaríamos de “duzentos ministros”. Acontece que, para funcionamento adequado deste exército de juízes, teríamos que nomear mais servidores, pagar salários, construir mais prédios e aumentar a burocracia em todas as dimensões. Na certa consumiríamos metade da arrecadação federal com a burocracia judiciária, Os custos naturalmente pesariam sobre os ombros do contribuinte.
Mas há solução sim. Basta diminuir a competência do Supremo, segundo modelos internacionais, principalmente de Portugal e Espanha, duas realidades próximas da nossa. Tribunal constitucional só deve julgar e interpretar a Constituição. No Brasil, nosso STF faz de tudo. Só a competência originária traz enumeração que quase esgota o alfabeto. Vai até a letra R. Decide sobre tudo: índices aplicáveis a planos, servidores públicos, Convenção 158 da OIT e assim por diante. Na prerrogativa de foro, mais parece um tribunal penal. Há que remover tudo isto para outros tribunais inferiores que existem para este fim, deixando para o Supremo os julgamentos estritamente constitucionais, que devem ser feitos com reflexão e profundidade.
O primeiro passo é aprovar a Emenda Peluso, que permite o trânsito em julgado de todas as decisões de segundo grau. Só esta medida estancaria pelo menos metade da protelação. A execução seria imediata. A questão de fato ficaria com as instâncias inferiores; a jurídica com os tribunais de cúpula que, através de um sistema rápido de Súmulas, daria o norte das decisões inferiores. A fixação de alçada permitiria o julgamento rápido de causas menores. O depósito do valor da condenação garantiria a execução e evitaria a protelação.
A afirmativa do min. Zavascki é verdadeira e denota amargor e pessimismo. Se não formos capazes de melhorar a Justiça, teremos que desistir não só do Judiciário, mas também do Brasil. Mas ainda há lugar para a esperança.
(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG