Getúlio Barbosa de Queiroz*
Três candidaturas disputam as eleições na Seccional de OAB de Minas Gerais. A encabeçada por um procurador da República sofre as restrições no exercício da advocacia, desatende o disposto no § 2º do artigo 63 do Estatuto. O candidato que não pode advogar contra o poder público não exerce efetivamente a profissão de advogado. É o caso, por um cochilo de legislador, por ignorância, ressalvou o exercício da profissão, restritivamente, apenas para exercer a advocacia privada. Este candidato, que já presidiu a entidade por duas vezes sem dar satisfação à classe dos advogados, tenta a terceira vez com esta candidatura. Tem suas origens, receia que seu adversário candidato, que padece de restrições, se eleve, tirando seu mandarinato, por ser adversário político. Este candidato sempre diz, em véspera de eleições, que tem um projeto para a instituição, mas nunca o externou para a classe. Durante seus mandatos como presidente, instituiu um sistema eleitoral com a finalidade de ter o seu curral eleitoral. Subseção com 100 ou menos advogados o sistema é fraudulento. Ao advogado no interior não interessa participar das eleições, mas como o voto é obrigatório, durante a semana que antecede o pleito, assina o livro de presença e autoriza o presidente da subseção a votar em seu nome, marcando as candidaturas e colocando a cédula na urna, cujo resultado vem a unanimidade em favor do candidato recomendado.
Um outro candidato, pelo que fala a classe não é bem aceito. Tem restrições de ordem pessoal e profissional, é o que dizem a “boca miúda”. Por vezes já participou de outros pleitos eleitorais, sempre no final faz composição para não ser derrotado. Aceita outros cargos como o de presidente da Caixa dos Advogados e nela exerce poder de fogo, com publicidade e participação em qualquer entidade que enseja divulgação de seu nome, gosta de aparecer. Sofre veto de outros candidatos, sua chance de vitória é remota, já que se registram duas outras candidaturas concorrentes. Como é resignado, deve chegar ao pleito, se até lá não realizar composição. Já se sabe quem se diz vencedor. É outro que também não apresenta qualquer projeto. Pouco conhecido entre os bacharéis (jovens advogados), quem de fato decide eleição na OAB, apenas para usufruir das benesses da instituição, não tem qualquer compromisso com a atividade e exercício da advocacia. Aguarda, então, o pleito com as possibilidades que exterioriza.
Por último, uma terceira candidatura. Um jovem de tradição familiar, de origem de ex-presidentes. Criminalistas, avô e pai, mas de pouca representatividade. São dessas candidaturas para se identificar com futuras oportunidades. Não se diz uma ventura, mas preparação para outros pleitos ou até mesmo compor para exercer cargos na entidade. Por enquanto revela uma expectativa contando com a transferência de votos e prestígio dos antecessores. É daqueles que agendam um tempo novo para se identificar propósitos, por isso, objetiva levar seu nome oferecendo uma candidatura alternativa ou terceira via, ciente de que a receptividade entre a classe de advogado não tem respaldo de êxito, por lhe faltar não perfil, mas tradição como dirigente da classe.
De tudo que se aponta, as candidaturas ofereceram pomposos lançamentos, prova de que a entidade traduz dividendo, desperta interesse e define representatividade. Com as candidaturas nada se pode esperar já que os candidatos não têm identidade com o exercício pleno da advocacia. Por isso, alto e bom som, não terá um advogado no comando da entidade. O pleito é inviabilizado aos demais, na medida que se admite apenas candidatura de chapa completa, com cerca de 180 nomes.
*Advogado - OAB/MG-9.589