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Sexta-Feira,4 de Outubro

Justiça trabalhista: hora de mudar

10/09/2018 às 19:53.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:23

Antônio Álvares da Silva*


Acaba de ser publicado o relatório anual do CNJ sobre o Judiciário brasileiro, denominado Justiça em Números. É uma análise muito bem feita do Judiciário e deveria ser leitura obrigatória de juízes e advogados. Analisaremos aqui apenas a Justiça do Trabalho, e ainda assim resumidamente, por falta de espaço.

Com o Judiciário brasileiro serão gastos cerca de 90 bilhões. Esta montanha de dinheiro, se bem administrada, dá e sobra para financiar o Judiciário e torná-lo um dos melhores do mundo, segundo vários estudos de especialistas. Mais uma vez se vê que os seus problemas não são falta de meios, mas sim de correta e adequada administração.

A Justiça do Trabalho foi aquinhoada com 18 bilhões que financiará a atividade de 3.658 juízes e 40712 servidores. Levando-se em conta os casos novos num total de 4.300.000, e a verba para financiá-los, ver-se-á que cada processo trabalhista custará ao povo cerca de 4.20 salários mínimos, ou seja, uma simples processo dá para financiar mais de 4 meses de trabalho de quem ganha o mínimo legal.

Basta esta simples demonstração para se ver o absurdo que vivemos. Em vez de gastarmos esta verba de 18 bilhões com as controvérsias entre empregado e o empregador, deveríamos empregá-la com escolas, previdência social, saneamento e cursos de atualização profissional., o que seria muito mais proveitoso para os dois.

A demanda trabalhista sequer precisaria de existir no dia em que restituirmos a ética na relação de trabalho, ou seja, o empregado pedir só o que tem direito e o empregador pagar o que deve. Os direitos trabalhistas nascem da relação de emprego/trabalho, têm origem limitada e podem perfeitamente ser conciliados e acertados em órgãos extrajudiciais, tais como comissões prévias nos sindicatos ou nas empresas e ainda por conselhos ou comissões de fábrica, que, além de conciliar, praticariam a cogestão, que já está começada pela atual redação do art. 510-A da CLT. É só ampliar a representação de trabalhadores ali desenhada e estendê-la a todas as empresas, a partir de 10 empregados.

Para completar a reforma, seria aumentada a competência da Justiça do Trabalho, para tornar-se efetivamente uma justiça do trabalho e não só do emprego. Esta mudança já foi operada pelo art. 114 da Constituição, que lhe atribui competência para todas as ações oriundas da relação de trabalho e não só da relação de emprego. Resta agora colocar na prática o que a Constituição disse no papel.

Portanto a Justiça do Trabalho julgaria tudo que tivesse pertinência com a relação de trabalho/emprego: Direito Público do trabalho e Direito Coletivo do Trabalho e Direito Penal do trabalho para julgar os crimes e aplicar multas que se originem da relação de trabalho, na CLT ou legislação complementar.

O processo do trabalho também deve sofrer uma mudança radical: depois de julgamento em segundo grau (TRTs), a execução seria definitiva. O recurso de revista continuaria existindo, mas tão só para uniformizar a jurisprudência. 

Mas a matéria de fato transitaria em julgado. Com isto, reduzir-se-ia drasticamente o tempo de duração das demandas, e seu alto custo, porque haveria sanção aplicada pelo juiz do trabalho à parte, reclamante ou reclamado, que infringisse norma trabalhista. 


Estas medidas são simples. Basta uma lei com poucos artigos e então seria feita de fato a reforma trabalhista. A que se fez não é reforma, mas “deforma” da CLT, que foi rasgada sem pôr nada de bom no lugar do que foi destruído. 

O custo da Justiça do Trabalho se reduziria na certa em pelo menos dois terços. Sua eficiência dobraria. O aumento da competência daria a ela condições de fazer justiça em maior dimensão. Com isto seriam beneficiados o reclamante e o reclamado, porque teriam seus conflitos rapidamente resolvidos. E o Estado teria oportunidade de fazer uma ampla economia. Traríamos para o Brasil a mentalidade que reina em todo país desenvolvido: o conflito trabalhista se resolve pela negociação e não pela intervenção judicial, que deve ser exceção e não regra, como é hoje. Espera-se que o legislador compreenda esta lição da História e coloque o Brasil rol das nações civilizadas. Não é possível esperar mais.

*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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