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Sábado,16 de Novembro

Leis para reprodução assistida

18/05/2016 às 21:46.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:30

Marco Melo (*)

O Brasil ainda não possui uma legislação voltada para a medicina reprodutiva. A primeira resolução contendo normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida foi publicada em 1992 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento passou por três atualizações e, hoje, é a única diretriz referente ao tema no país. Um Projeto de Lei sobre o assunto tramita no Congresso, entretanto, está longe de representar um avanço para o segmento.

O PL 115/15, de autoria do deputado Juscelino Rezende Filho (PRP/MA), está sob a análise na Câmara Federal. Se aprovado, pode inviabilizar diversos tratamentos tanto sob o ponto de vista científico, relacionado a eficácia das técnicas, quanto do ponto de vista financeiro, para os casais que recorrem a elas. Atualmente, os especialistas induzem a ovulação a fim de colher maior número de óvulos, fertilizam e escolhem os embriões que evoluem bem para fazer a transferência no útero da mulher. Isso garante um bom índice de sucesso do tratamento.

Pelo novo texto, os óvulos excedentes deverão ser congelados antes da sua fertilização. Como não haverá a fase de seleção dos melhores embriões, aumentará a necessidade de outras transferências, significando mais desgaste emocional para o casal e mais recursos financeiros empregados em cada nova tentativa. 

O projeto não contempla orientações sobre a idade limite para que se faça a doação de óvulos, embriões e espermatozoides. Pesquisas científicas indicam que, para garantir maior eficácia do procedimento, deve-se restringir a doação de material genético para mulheres até 35 anos e homens até 50 anos. Após essa faixa etária são registrados altos índices de bebês com problemas cromossômicos como a síndrome de down, por exemplo. 

A proposta do deputado preocupa no que diz respeito à doação de gametas – sêmen ou óvulos. Neste caso, qualquer pessoa com idade superior a 18 anos pode ser doadora, ou seja, pessoas poderão vender material genético em troca de dinheiro. Justamente para evitar esse tipo de conduta, a norma do CFM adotada hoje estabelece que somente pacientes em tratamento de reprodução assistida, submetidas à estimulação ovariana, possam doar parte dos seus óvulos. 

Segundo a Anvisa, só em 2014, mais de 60 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro no Brasil. Quando propomos a regulamentação de um segmento como esse estamos decidindo histórias de vida, falamos de sonhos, e de um trabalho que envolve muita técnica, estudo e seriedade. O PL 115/15 foi produzido sem diálogo com médicos e especialistas e está muito distante da realidade da reprodução assistida. A comunidade médica tem muito a contribuir para uma proposição consistente, com embasamento técnico e científico e que tenha uma abrangência alinhada às necessidades e responsabilidades que essa prática envolve.

(*) Ginecologista e diretor da Vilara – Clínica de Reprodução Assistida

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