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Sexta-Feira,4 de Outubro

Males da alienação parental

29/03/2016 às 07:52.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:41

*Paulo Akiyama

Tenho diariamente ouvido, assistido, lido, ou seja, tomado conhecimento de inúmeras pessoas externando entendimentos sobre o tema alienação parental. Tenho acompanhado grupos de debates na internet, onde pais, avós, tios, se manifestam sobre o que passam dia a dia e os impedimentos de convivência que lhe são imputados.

Muitos se declaram vítimas da alienação parental, mas no meu humilde entendimento, afinal sou advogado e não psicólogo, estas crianças alienadas já estão passando pela fase da síndrome da alienação parental, ou seja, os efeitos, a “doença” já instalada.

O que, na verdade, é alienação parental? Em resumo, sem rodeios, é a prática de atos e atitudes de um genitor de forma a programar o comportamento de uma criança/adolescente, de modo a torná-los
“inimigos” do outro genitor.

Isto é intencional? Sempre é a primeira pergunta. Como ser humano, não é admissível, em sã consciência, acreditar que uma mãe ou um pai tenha a intenção de prejudicar o bom desenvolvimento psicológico dos filhos, mas, sem dúvidas, tem a intenção de agredir um ao outro, afinal, aquele casamento, união ou namoro, não deu certo e ninguém gosta de perder.
Só que estas pessoas esquecem que suas atitudes estão levando seus filhos à beira de uma doença psicológica que muitas vezes se torna irreversível.

Muitos genitores alienados (que sofrem com as consequências da programação psicológica de seus filhos) buscam ajuda junto ao poder judiciário, propondo ações revisionais de guarda, entre outras medidas judiciais, de tal modo a buscar meios de salvar seus filhos.
Ocorre que nosso judiciário ainda não está muito permeável a estas demandas. Muitas vezes, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem.

Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela ou de medidas cautelares, visto que o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata se há ou não indícios da prática.

Em caso concreto recente, requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental, foi constatado no laudo do psicólogo forense que havia indícios de estar se instalando a prática da alienação parental. Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.

Ora, se o judiciário por meio de seus representantes, faz declaração deste porte, o que o jurisdicionado pode esperar?

Ao ver o filho sofrendo alienação parental, em tenra idade, este genitor revolta-se contra o judiciário, enxerga o nosso judiciário como sendo acolhedor daqueles que prejudicam crianças apenas baseando-se em paradigmas extremamente antiquados, quando era declarado que o chefe da família era o provedor de recursos e a matriarca era quem sabia criar filhos.

Aquele genitor que entende ser o único que possui a guarda do menor e assim age de forma a negar convivência dos filhos com o outro genitor, na maioria das vezes usando de revanchismo e revolta, não imagina o mal que está praticando aos filhos. Não imagina que o próprio praticante da alienação parental é quem sofrerá para tentar, apenas tentar sem saber se conseguirá, salvar seus filhos da Síndrome da Alienação Parental, distúrbio psicológico que somente virá se manifestar após certo período.

O Judiciário precisa ser ágil em relação a eventuais indícios dessa prática. Para tal, existem remédios jurídicos a serem aplicados, em tutela antecipada ou medidas cautelares. Aplicando-se uma medida acauteladora, permitindo um estudo psicológico mais profundo das crianças, o judiciário estará agindo em prol da sociedade e do ser humano, evitando assim o desenvolvimento de uma síndrome que todos os psicólogos sabem quão difícil é o tratamento e quão difícil é a readequação deste ser humano.

Os advogados possuem um papel especial nestes casos. Devem encarar processos desta magnitude como sendo processos judiciais que buscam a saúde psicológica de crianças, não de disputa de bens materiais.

(*) Advogado e administrador de empresas, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados.

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