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Quinta-Feira,7 de Novembro

Nove direitos dos endividados

10/10/2016 às 20:50.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:10

Dori Boucault*

Pagar as contas no fim do mês está se tornando uma tarefa cada vez mais difícil. Com aumento da inflação e do desemprego, muitos consumidores não estão conseguindo honrar os compromissos em dia. Mas, mesmo endividados, os consumidores possuem direitos que devem ser respeitados. Abaixo, listo os principais:

– Analise a sua situação financeira: só entre em refinanciamento se puder pagar as parcelas, além disso, peça o custo efetivo total desse refinanciamento.

– Fique muito atento aos valores cobrados: É importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas, e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.

– O consumidor tem direito a recusar a proposta: o cliente só pode fechar a proposta se as condições atenderem as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem direito de recusar e apresentar uma contraproposta que pode ser aceita ou não. 

– Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. Esse contrato deve deixar claro para ambas as partes todas as obrigações e direitos. O ideal é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam compreendidas e aceitas.

– O consumidor tem direito a informações claras: pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado.

– Após o pagamento da dívida, o nome deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias úteis.

– O consumidor deve sempre ser notificado: antes de ser inscrito em órgãos reguladores, o consumidor deve ser notificado por escrito e com antecedência mínima de 10 dias.

– A dívida ainda pode ser cobrada: após 5 anos sem pagamento, o nome do consumidor deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes, mas isso não significa que a dívida sumiu. A dívida continua existindo se não for paga e a empresa poderá cobrá-la judicialmente. Os prazos para prescrição de dividas são diversos e se antes da dívida prescrever o cobrador entrar com a cobrança judicial, a dívida não irá vencer. 

– O consumidor não pode ser exposto ao ridículo: O consumidor está devendo, mas deve ser respeitado. Também constitui crime, nas relações de consumo, usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou qualquer outro constrangimento que exponha o consumidor ou interfira no seu trabalho, descanso e lazer.

(*) Advogado especialista em direitos do consumidor

 

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