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Domingo,17 de Novembro

O empobrecimento do direito

03/10/2016 às 21:14.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:05

Amadeu de Paula* 

Todos os ramos do conhecimento devem ser, ainda que em grau mínimo, conhecido pelo povo leigo. No mundo do direito, todos sabem que é proibido roubar ou matar alguém. Todos sabem que, ao pagar uma dívida, é bom ter um recibo, pois, do contrário, poderemos ser obrigados a pagar novamente. Se moro na casa de alguém, sei que devo pagar um aluguel. 

Cesare Beccaria, consciente do grave problema, dizia que as leis devem ser simples, poucas, compreensíveis pela maioria dos homens. Todavia, o que vemos no mundo contemporâneo, especialmente no Brasil, é justamente o contrário. O cipoal de leis é cada vez mais grosso e complexo, provavelmente para esconder nos meandros do labirinto os corruptos e surrupiadores do dinheiro público. 

Se nosso direito termina onde começa o alheio, a clareza é fundamental. Não há, contudo, clareza em linguagem empolada, que contribui não para exprimir, mas para ocultar os pensamentos. 

Essa tão importante pedagogia popular foi sucateada pelo processo de impeachment. A acusada e apoiadores correram a tornar complexo o que é simples. Claro, se ninguém entende o porquê, é golpe. Golpe parlamentar, fundado, minimamente, num direito obscuro. 

Assim, a defesa, quanto à responsabilidade da Presidente, inventou mais uma tese de impunidade. Responsabilidade da burocracia. Ninguém é responsável, não obstante a lei defina os crimes dos chefes do executivo, prefeitos, governadores, presidentes da república. Crimes de responsabilidade. Ainda que não praticado pelo chefe, a autoridade é responsável. 

“Um chefe do executivo não pode conhecer tudo o que ocorre na sua administração. Mas, há critérios para responsabilizá-lo”

 
É certo que um chefe do executivo não pode conhecer tudo o que ocorre no amplo universo de sua administração. Mas, há critérios para responsabilizá-lo, quando ninguém assume a culpa e muito menos o dolo. 

O crime se consumou, como cansaram-se de dizer o Prof. Miguel Reale Jr. e a Profa. Janaína Paschoal. Porém, o grupinho do Incrível Exército de Brancaleone continuou a torcer e distorcer a simplicidade. Foi procedimento sabe-se lá de que natureza, mas sempre sem culpa grave, dolo e fora do direito penal. 
Para finalizar: créditos complementares somente podem ser abertos com autorização do Congresso Nacional. Sem essa autorização, pela voz da lei, são objeto de crime de responsabilidade. Isso foi comprovado. 

E a defesa passa sobre esse aspecto como gato sobre brasas. “Tollitur quaestio”. Voltemos à simplicidade da língua portuguesa: caso encerrado. Impeachment aprovado. Simples assim. 

(*) Advogado e poeta. Autor do livro Universo Invisível e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas. 
 

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