Daniela Almeida Tonholli*
São muitos os fatores que contribuem para que cada vez mais sejam noticiados os óbitos como consequência de procedimentos estéticos. Um deles é o fato de que a estética tem sido “consumida” pelas pessoas como se fosse um produto. Tudo o que toca o corpo humano, a saúde e a integridade física não deveriam ser considerados simplesmente estética sob a ótica do belo. Trata-se de saúde, e em um nível muito mais complexo, porque normalmente pode estar conjugada a questões de ordem psicológica que não são tratadas.
Se um médico está devidamente qualificado para cirurgia plástica, atende em local adequado, executa os procedimentos validados pela medicina, utiliza os produtos adequados, prepara corretamente o paciente, adverte de todos os riscos, aplica a técnica corretamente, possivelmente não há erro.
A embolia é uma consequência possível e admissível em procedimentos como uma lipoaspiração. Ao lipoaspirar, além da gordura, vão outros componentes, como o sangue. Absolutamente admissível, segundo a medicina, que uma ínfima porção disso que foi “arrancado” do corpo, que caracterizará um coágulo, se desprenda e vá se alojar, por exemplo, no pulmão.
O Direito do Consumidor criou sobre a medicina um conceito errôneo, quando considera a relação médica/paciente uma relação de consumo como outra qualquer. Se é relação de consumo, certamente não deveria ser tratada como as demais, porque o serviço dessa natureza é ultra especial e o direito do consumidor banaliza isso, porque nesse direito o consumidor, no caso o paciente, é sempre vulnerável. Qualificar os procedimentos estéticos como procedimentos de resultado, e não de meios, como é o restante da medicina, também contribui para a cultura que se instalou na sociedade. O paciente quer um resultado e fará de tudo para obter e não considera que seu corpo é único, podendo reagir de diversas formas não detectáveis previamente. Desconsidera que seu corpo está exposto aos mesmos riscos de quando está sendo atendido e operado por motivos de saúde ou em decorrência de um acidente grave.
Os procedimentos estéticos deveriam ser tratados com mais cuidado pelo direito, porque o paciente escolhe livremente agredir um corpo saudável e criar nele um dano que poderá se desenvolver negativamente tanto quanto quando uma pessoa é operada por emergência.
Uma lei, que tratasse de todos os aspectos da profissão do médico, dentre elas, das relações com o paciente, do ato médico a título de corrigir o veto feito pela Presidente Dilma na Lei nº12.842/13, da remuneração e a maneira de agir do médico quando atende emergências fora dos ambientes hospitalares, seria um meio de tratar a saúde do paciente, bem como o dever do médico. O paciente teria que ser cientificado, pela lei, que escolher agredir seu corpo sem necessidade, em busca da beleza, o coloca em um nível de responsabilidade tanto quanto o profissional que o atende. Nesse caso, havendo algum problema, as consequências deveriam ser analisadas de forma especial, de maneira técnica, não sendo justo culpar o profissional precipitadamente, pois uma acusação injusta prejudica a reputação, causando dor, sofrimento, ou seja, danos morais além dos materiais.
(*)Advogada, vice-presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-MG