Dori Boucault*
Os preços das passagens aéreas para voos domésticos caiu 8% no primeiro semestre desse ano. Segundo levantamento realizado pelo portal ViajaNet, as passagens de avião estão mais baratas em relação ao ano passado. Em 2015, o valor médio dos bilhetes era de R$ 453, enquanto, no mesmo período nesse ano, o valor registrado permaneceu em R$ 414. Para quem viaja de avião, perder os pertences ou ter a mala extraviada pode ser uma bela dor de cabeça. A responsabilidade de restituir o cliente, no entanto, passa a ser da companhia aérea, nesses casos.
Quem é afetado pelo problema pode e deve reclamar. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem.
Abaixo, listamos algumas dicas de como proceder, caso tenha a sua mala extraviada.
Como reclamar?
Primeiro, o consumidor deve se dirigir imediatamente a administração da companhia aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagag[/TEXTO]em além de registrar uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do aeroporto. Quanto mais rápido o consumidor tomar essas medidas, maior a possibilidade de rapidez na recuperação da bagagem.
Fique atento aos prazos
A companhia aérea tem prazos definidos por lei para resolver o problema do consumidor. Para voos domésticos, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço informado pelo cliente, ou 21 dias, no caso de voo internacional.
A minha bagagem não foi encontrada, e agora?
Nesse caso, a companhia área tem que indenizar o consumidor de acordo com o valor perdido na bagagem. Boa parte das companhias aéreas brasileiras estipulam um limite para a indenização, que pode variar de R$ 43 a R$ 2,2 mil por quilo da bagagem.
Mas se, mesmo assim, o consumidor não concordar com o valor estipulado, ele pode tentar uma negociação administrativa através dos órgãos de defesa do consumidor.
(*) Advogado especialista em direitos do consumidor