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Quarta-Feira,9 de Outubro

Redes sociais e provas digitais

12/02/2020 às 19:06.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:36

Camila Soares Gonçalves

Na última semana, o desafio das redes sociais chamado #dollypartonchallenge tomou conta dos feeds e stories alheios. Tudo começou quando Dolly Parton fez uma montagem com os tipos de fotos de cada perfil, conforme a rede social: LinkedIn, Facebook, Instagram e Tinder. A brincadeira virou febre entre celebridades e espalhou-se mundialmente, de modo que todos aderiram.

A ideia era refletir sobre o tipo de imagem que se deseja transmitir conforme cada rede profissional, variando do LinkedIn, rede estritamente profissional e mais formal, ao Tinder, rede social voltada para relacionamentos, totalmente casual.

A partir da brincadeira original, então, surgiram as adaptações. Entre elas, uma montagem que representava um cidadão bem vestido no LinkedIn, com vida luxuosa ostentada no Instagram e no Facebook, mas, na última foto da montagem, que indicava como ele se apresentava no “Processo Judicial”, lá estava o cidadão todo maltrapilho e sujo, parecendo um mendigo.

A montagem rendeu boas risadas e compartilhamentos nas redes sociais. Mas, além da risada, serviu para refletirmos sobre uma situação muito grave e, infelizmente, ainda comum, que acontece no Judiciário brasileiro.

O abuso do uso do direito à Gratuidade Judiciária. Cediça a previsão legal dos benefícios da Justiça Gratuita àquele que não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de sua família, conforme art. 98, §1º, do Código de Processo Civil e Lei 1.060/50.

A ideia é possibilitar que mesmo os pobres, no sentido legal, possam buscar o Poder Judiciário, fazendo com que as custas do processo e, eventualmente, honorários de sucumbência a serem pagos, não obstem a parte de buscar seus direitos.

Usualmente, considerava-se como valor aproximado de renda da pessoa considerada pobre no sentido legal a mesma das pessoas que podiam se valer da assessoria jurídica da Defensoria Pública, na faixa de dois a três salários mínimos (aproximadamente R$ 2.300).

Contudo, na prática, inexiste regra delimitando o valor exato que a pessoa deveria possuir a título de renda mensal para enquadrar-se ou não no pálio da gratuidade judiciária.

Penso que até mesmo pessoas com renda superior ao referido valor possam se valer do benefício, desde que comprovem que as despesas também são altas, quase compensando-se. Despesas essas, também, que deverão ser necessárias e não supérfluas, tais como viagens, por exemplo.

A crítica principal que quero fazer agora, voltando ao início do artigo onde mencionei o desafio #dollypartonchallenge, é que muitas pessoas, atualmente, ostentam nas redes sociais viagens para o exterior, carros luxuosos, restaurantes caríssimos, mas, quando precisam buscar o Poder Judiciário, apresentam declaração de hipossuficiência financeira, para pleitear a Justiça Gratuita.

Além de ser um desrespeito ao Poder Judiciário, considerando o abuso do direito de gratuidade judiciária, também é uma conduta grave e eivada de má-fé, na medida em que, caso concedida a gratuidade judiciária a esse cidadão, que claramente não faria jus, outra pessoa, que realmente precisa dos benefícios, pode ter o seu direito prejudicado.

Isso porque, se os cidadãos tivessem a consciência de que só litigariam judicialmente pagando as custas processuais, talvez deixassem de ajuizar demandas temerárias e aventureiras, simplesmente para obter vantagens ilícitas, causar tumultos, protelar.

Ajuizariam processos mais conscientemente e, com isso, inevitavelmente, o número de propositura de ações diminuiria, proporcionando, assim, a mais rápida e efetiva prestação jurisdicional.

No momento em que pessoas que possuem condições de pagar pelo processo, mas fingem não ter, pleiteiam e conseguem ter deferida a Justiça Gratuita, há nítida ofensa ao direito do outro, prejudicando a prestação jurisdicional célere e efetiva junto aos demais processos, o que é um verdadeiro abuso.

Exatamente por isso, cabe aos advogados orientar seus clientes sobre o instituto da Justiça Gratuita e qual a sua finalidade, bem como às partes pesquisar a parte contrária junto às redes sociais, objetivando impugnar a Justiça Gratuita caso haja uma vida digital diferente da suposta pobreza alegada para fazer descaracterizar a concessão do benefício legal.

Portanto, não adianta ter uma vida luxuosa no Instagram e fingir pobreza no processo judicial. As provas digitais estão aí e podem ser usadas contra você.

Advogada e professora na Escola Superior de Advocacia da OAB/MG

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