Bernardo Grossi*
Minas está se tornando referência brasileira no desenvolvimento de novos negócios na área de inovação e tecnologia, as chamadas startups. Ao todo, são mais de 400 empresas nascentes nesse segmento. A novidade, porém, não está somente nos produtos e serviços oferecidos, mas também na forma de remuneração do negócio e nas novas relações de trabalho que se desenham.
Várias empresas estão buscando novas formas de prestar serviços, sem que tenham sobre suas costas o peso burocrático e financeiro da legislação trabalhista. Na busca por alternativas mais viáveis economicamente, alguns modelos surgem, como é o caso de aplicativos como o Uber, que atuam agenciando serviços por meio de uma plataforma on-line.
Como o Uber, existem vários aplicativos agenciadores usados para aproximar o trabalhador autônomo do usuário final do serviço em áreas como transportes de mercadorias (frete), limpeza, segurança pessoal, entre muitas outras. Em alguns casos, eles agem também na gestão dos recebimentos e na cobrança dos pagamentos devidos pelos tomadores aos prestadores do serviço.
A questão é: existe vínculo empregatício entre as empresas agenciadoras de serviços on-line e o prestador do serviço? Ações trabalhistas movidas recentemente por motoristas do Uber contra a própria administradora do aplicativo acenderam esse alerta. E há um grande risco dessas empresas estarem formando um enorme passivo trabalhista, inviabilizando o negócio a longo prazo.
As Leis do Trabalho (CLT) preconizam que, para configuração do vínculo empregatício, devem ser cumulativamente observados os seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. E todos esses requisitos estão presentes, por exemplo, na relação do Uber com seus parceiros.
Atualmente, essa relação segue regida pelo Direito Contratual Civil e não pela legislação trabalhista, não existindo direitos garantidos como férias, 13º salário, horas extras, seguro desemprego e FGTS. Caso o Uber seja condenado, porém, a administradora terá que efetuar o registro de todos os seus parceiros na carteira de trabalho.
É justo? Talvez. Para uma empresa como o Uber, é muito cômodo e lucrativo transferir todo o risco do negócio para os prestadores de serviços. Muitos bônus e poucos ônus para a administradora do negócio. No entanto, para o motorista, essa relação pode estar invertida.
É fato que a legislação brasileira em nada ajuda no desenvolvimento desses novos negócios. No entanto, enquanto a reforma trabalhista não chega, é preciso que as startups e empresas de plataforma on-line tenham cuidado na formatação de seus contratos se quiserem sobreviver neste mercado.
(*) Advogado especialista em Direito na Internet