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Segunda-Feira,24 de Fevereiro

Terceirização x Mercado Jurídico

30/06/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:06

Helena Cristina Bonilha e Eduardo Noya Rios *

A revisão do Projeto de Lei, aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, que prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica, foi defendida por Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho escolhido pelo presidente interino Michel Temer. 

A simples defesa do projeto trouxe à classe trabalhadora certa preocupação e seus representantes argumentam que a lei poderá provocar a preca-rização no mercado de trabalho. De outro lado, os empresários defendem tal alteração, alegando que referidas mudanças trarão mais empregos a todos os setores.

Não existe uma lei específica sobre a terceirização, mas seus limites estão fixados na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite somente a terceirização dos serviços de limpeza e conservação, vigilância e das atividades-fim das empresas. 

Nestes casos, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas pela tomadora de serviços é subsidiária, ou seja, o empregado será pago pela tomadora de serviços se, eventualmente, não receber do seu real empregador.

Com o projeto que tramita no Legislativo, a principal mudança que ocorrerá será a possibilidade da terceirização ampla, geral e irrestrita em todas as atividades da empresa, incluindo assim a atividade-fim. 

Ou seja, a proposta afetará sobremaneira os trabalhadores, pois com sua aprovação, a atividade-fim da empresa estará liberada e, por certo, os empresários passarão a se utilizar desse meio para baratear custos, reduzir salários e cortar benefícios. Consequentemente, o projeto poderá trazer prejuízos aos trabalhadores deixando-os em condição vulnerável perante os empresários. 

Vale ressaltar que, terceirizando a mão de obra para todas as atividades, contrariamente ao que alegam os empresários, a tendência é que haja maiores índices de desemprego, pois, ao terceirizar a mão de obra e reduzir custos, o contratado direto dessa empresa será demitido, vez que o salário recebido por este pagará dois salários de terceirizados e assim sucessivamente. 

Com relação ao mercado jurídico para os escritórios e advogados especialistas em Direito do Trabalho, ainda é muito prematuro afirmar se haverá benefícios ou não. Como o novo projeto trará – seguramente – desemprego, a tendência é que os trabalhadores passem a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, o que poderá estimular esse segmento do mercado. 

Vale lembrar ainda, que, mesmo o texto do projeto sendo aprovado, a Súmula 331 do TST continuará prevalecendo, o que vai assegurar o direito dos trabalhadores.

(*) Advogados especialistas em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados

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